ANS: planos devem cobrir teste sorológico para Covid-19

Decisão foi tomada após a agência concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema

Escrito por Redação ,
Foto: Camila Lima

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) agora incorpora, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o teste sorológico para detectar presença de anticorpos produzidos pelo organismo que foi exposto ao novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), após a agência pontuar a análise técnica de evidências científicas e realizar amplo debate sobre o tema. 

A medida valerá a partir desta sexta-feira (14). Com isso, os beneficiários de plano de saúde têm direito ao procedimento de detecção a partir do oitavo dia de manifestação dos sintomas da Covid-19. Seguindo a orientação do médico assistente, o paciente precisa verificar se está dentro dos critérios do Grupo I, e fora da situação do Grupo II, destacados abaixo: 

Grupo I (critérios de inclusão)
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8o dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2 
 
Grupo II (critérios de exclusão)
a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I) 
d) Testes rápidos 
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal
 
Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave
 
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 
 
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

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