Pensão por morte poderá ter valor menor que Mínimo

Brasília. O governo resolveu endurecer a regras de concessão de pensões na proposta de Reforma da Previdência. As mudanças alcançam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União, Estados e municípios. A proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício.

Leia também:

>>Idade mínima de aposentadoria pode chegar a 67

>>Governo divulga tira- dúvidas sobre reforma

>>Economia deve ser de R$ 740 bi

>>Vejas perguntas e respostas sobre o tema 

>>Em 2 anos, estados terão Previdência complementar

>>Regras de PM e bombeiros ficarão para governadores

>>Proposta é 'para o debate', diz Meirelles a sindicalistas

>>Adesão a planos não deve mudar

Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50% e mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge, até o limite de 100%. As mudanças desvinculam a pensão do salário mínimo. Ou seja, poderá haver a concessão de pensões inferiores ao valor do salário mínimo.

Segundo explicou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, haverá uma "cota familiar" de 50% para a reposição da pensão, 10% para o cônjuge (viúvo ou viúva) e mais 10% por dependente até o limite de 100%. Essas novas regras valerão para o INSS e regimes próprios de previdência dos servidores. "Vale para todos os servidores", disse o secretário.

Acúmulo

Não poderá haver acúmulo de aposentadoria e pensão. O beneficiário terá que escolher entre aquele que for maior, a pensão ou a sua aposentadoria. "Ele escolhe a que for melhor", explicou o secretário. Para quem já acumula a aposentadoria com pensão, nada muda. As alterações só entram em vigor depois da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência ter sido promulgada. O órfão de pai e de mãe poderá acumular as duas pensões, de acordo com as novas regras.

Entre as mudanças mais rígidas, está a possibilidade de a pensão ser inferior ao salário mínimo. No caso da aposentadoria, o benefício não poderá ser inferior ao mínimo, mas o piso do mínimo não foi mantido para as pensões. "A lógica é diferente, por isso a diferença de tratamento", disse Caetano. Segundo o secretário, a aposentadoria é substitutivo de renda, já a pensão é como se fosse um seguro. "Não há obrigatoriedade desse beneficio ser vinculado ao salário mínimo", acrescentou Bruno Bianco Leal, assessor especial da Casa Civil.

Sem correria

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a proposta de reforma Previdência não afetará direitos adquiridos. "Direito adquirido é preservado", afirmou, acrescentando que não é preciso ter medo e "correr" para se aposentar antes que as mudanças sejam aprovadas.