Quando um trabalhador com carteira assinada é demitido, ele tem direito ao pagamento uma série de direitos, como multa de 40% do FGTS, 13º, férias vencidas, entre outros, que formam a rescisão trabalhista. O valor recebido demarca o fim do vínculo empregatício e é uma forma de aliviar os bolsos das famílias enquanto o trabalhador busca um novo emprego. Mas o que fazer com esse dinheiro?
De acordo com o economista Allisson Martins, o primeiro a se fazer é analisar as condições financeiras atuais. “É preciso analisar o perfil dessa pessoa. A volta para o mercado de trabalho pode ser bem complexa, pois o contexto econômico está bem desafiador”, destaca.
Investimentos podem ser uma opção
Se o trabalhador demitido tem as finanças em ordem, além de uma reserva de emergência ou poupança, a recomendação de Martins é buscar aplicar o dinheiro da rescisão para não deixar o valor parado sem rendimentos.
O economista orienta ainda a necessidade de avaliar sua necessidade futura, se for de retorno a curto, médio ou longo prazo. No caso de saques em pouco tempo, de seis meses a um ano, a indicação de Martins é a aplicação em Tesouro IPCA+, CDB ou debêntures.
“Quem quer mexer nesse dinheiro num prazo superior a três anos, vale a pena investir no mercado de ações”, explica. Entretanto, o recomendado é ter conhecimentos prévios sobre as aplicações para escolher a melhor e mais adequada a cada perfil.
Em casos com dívidas
Já para aquelas pessoas que estão com dívidas ou sem uma renda garantida, é preciso considerar as reais necessidades de consumo no curto prazo, como a alimentação, conta de luz, de água.
"Indico ainda que aquelas pessoas com dívidas em cartão de crédito ou cheque especial, que têm juros altos, vale a pena fazer uma negociação para quitar o débito com o valor da rescisão”.
Direito do trabalhador
Apesar de só os trabalhadores demitidos sem justa causa receberem a multa de 40% do FGTS e ter acesso ao fundo, a rescisão trabalhista também é paga nos casos de pedido de demissão do empregador, por comum acordo ou por rescisão indireta, quando o empregador não cumpre os termos assinados no contrato.
A quantia recebida vai depender do tempo de serviço e do tipo de demissão, e é calculado com base nos seguintes valores: saldo do salário de dias já trabalhados; valor proporcional das férias simples e também o período já vencido (acrescidas de 1/3 no valor); aviso prévio proporcional e 13º salário proporcional.
Apenas nos casos de demissão por justa causa a empresa é isenta de pagar todos os valores. O trabalhador receberá apenas as férias vencidas, se houver, e o saldo salário.