Os brasileiros que tiveram o CPF utilizado de forma fraudulenta no cadastro do auxílio emergencial no ano passado e descobriram o golpe ao cair na malha fina declaração do Imposto de Renda 2021 deve realizar uma denúncia ao Ministério da Cidadania, orienta a Receita Federal.
O órgão comunicou nesta sexta-feira (4) que "mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros".
A instituição também indica que o contribuinte acesse a página do auxílio emergencial, onde podem ser encontradas orientações para esses casos, bem como a opção de reclamação online para dar início à apuração.
O serviço também está disponível pelo telefone 121.
Etapas do processo
A partir do registro da reclamação e de verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio pela própria pessoa.
"Desta forma, o pagamento da devolução do auxílio deixa de ser emitido, bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações)", detalha a nota.
Devolução
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado têm renda superior ao estipulado nos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial e, portanto, terão que devolver os valores através da declaração do Imposto de Renda.
No Ceará, cerca de 88 mil pessoas terão de devolver os valores, conforme a Receita Federal. O número chega a 3 milhões em todo o Brasil.