Veja o que diz a Constituição boliviana sobre sucessão presidencial

Não há qualquer artigo nem na Constituição nem no regimento do Senado afirmando que o segundo vice-presidente desta Casa poderia assumir como chefe de Estado, atitude tomada pela senadora de oposição Jeanine Aiñez na terça (12)

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Jeanine Aiñez é a presidente interina da Bolívia
Foto: AFP

A autodeclaração de Jeanine Aiñez como presidente da Bolívia após a renúncia de Evo Morales traz à tona a questão de como funciona a linha sucessória de poder no país.

O artigo 169 da Constituição estipula que: "Em caso de impedimento ou ausência definitiva da presidenta ou do presidente de Estado, será substituída ou substituído no cargo pela vice-presidenta ou pelo vice-presidente e, na falta desta ou deste, pela presidenta ou presidente do Senado, e na falta desta ou deste, pela presidenta ou presidente da Câmara de Deputados."

Ainda segundo este artigo, no caso de o presidente da Câmara assumir, "se convocarão novas eleições no prazo máximo de noventa dias". Apesar das diretrizes claras, o tema se complicou pois, além de Evo, renunciaram também seu vice e os presidentes do Senado e da Câmara. A Carta, contudo, não estipula quem assume o poder com a saída do presidente da Câmara.

Independente da Constituição, o Senado tem seu regimento próprio. O artigo 40 afirma que o primeiro vice-presidente deve "substituir a presidenta ou o presidente da Câmara no caso de ausência ou impedimento temporal".

Em seguida, o artigo 41 diz que o segundo vice-presidente deve "substituir a presidenta ou o presidente e a primeira vice-presidenta ou o primeiro vice-presidente, quando ambos se fizerem ausentes por qualquer impedimento".

Logo, não há qualquer artigo nem na Constituição nem no regimento do Senado afirmando que o segundo vice-presidente desta Casa poderia assumir como chefe de Estado, atitude tomada pela senadora de oposição Jeanine Aiñez na terça (12).