Saiba como os municípios devem prestar contas da vacinação contra Covid ao Ministério da Saúde

O Conselho Nacional de Secretaria Municipais de Saúde (Conasems) respondeu a uma série de perguntas sobre como devem ser os registros de informações

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Legenda: Controle da pandemia do novo coronavírus é o principal desafio dos prefeitos que assumem em 1º de janeiro
Foto: FOTO: JOSÉ LEOMAR

A Assessoria Técnica do Conselho Nacional de Secretaria Municipais de Saúde (Conasems) lançou, na terça-feira (25), a primeira versão do guia que busca organizar as informações sobre a Campanha de Vacinação contra a Covid-19 e a forma correta como as prefeituras devem prestar conta dessas campanhas junto ao Ministério da Saúde. 

De acordo com o Conselho, o documento passará por atualizações à medida que os dados forem enviados. Por isso é recomendado que sempre seja conferido a data de publicação do guia, localizada na última página.

Para isso, a instituição respodeu a uma série de perguntas sobre como devem ser os registros das informações necessárias: 

O município pode não enviar às informações ao Ministério da Saúde?

Não. De acordo com o Art. 1.º, da Portaria nº 69/202 do Ministério da Saúde e do Gabinete do Ministro, é obrigatório que os serviços de vacinação públicos e privados efetuem o registro das informações sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O envio das informações relacionadas a vacinação para o nível federal também está regulamentada pela resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 197, de dezembro de 2017.

Onde eu devo fazer o registro dessas imunizações?

No Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Os municípios que utilizam a versão web podem fazer o registro no site si-pni.saude.gov.br.

Posso fazer o registro manual?

Sim. Conforme informe técnico publicado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), existe uma ficha padrão disponível para utilização, de acordo com a necessidade do município. Há uma planilha para registro do vacinado e outra para o movimento de imunobiológico. É importante lembrar que o registro manual pode ser utilizado de acordo com a situação local de cada município, mas não tira a necessidade do registro em sistema de informação para envio ao nível federal o mais rápido possível. 

Como faço para ter acesso ao sistema SIPNI Online para registrar as imunizações?

Os acessos ao SIPNI Online para registro dos dados da campanha são liberados após a solicitação de acesso feita no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA). O vídeo do Conasems abaixo explica como funciona. Cabe ressaltar que para os municípios que utilizam sistemas próprios não existe a necessidade de solicitação no SCPA.

Quem libera o acesso de Gestor municipal no SIPNI?

O acesso do Gestor Municipal no SIPNI deve ser liberado dentro do SCPA pela Secretaria de Estado da Saúde, após solicitação do acesso. Sendo assim qualquer situação relacionada ao assunto deve ser tratada com a referência estadual. Recomenda-se que cada município possua dois acessos de Gestor Municipal no SIPNI. Este perfil que irá fazer a vinculação do estabelecimento e profissionais que irão imunizar a população e é um passo necessário para que o sistema esteja apto para o registro.

Quem libera o acesso do “Operador de Estabelecimento Campanha no SIPNI”? 

O acesso do perfil “Operador de Estabelecimento de Saúde Campanha” é feito pelo perfil “Gestor Municipal” ou pelo perfil “Gestor de Estabelecimento de Saúde”, dentro do SCPA. É o município que realiza as liberações destes perfis no sistema. Cabe ressaltar que o perfil que irá registrar a imunização é o perfil “Operador de Estabelecimento de Saúde Campanha”.

É obrigatório o registro individual da imunização?

Sim. O registro durante a Campanha Covid-19 deverá garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), para possibilitar a identificação, o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação e possibilitar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV). A obrigatoriedade se deu por meio da Nota Informativa n.º 1/2021, lançada pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Secretaria de Vigilância em Saúde, o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações.

Devo priorizar a identificação pelo CPF e CNS?

Sim. Todo cidadão que tem CPF possuí um CNS atrelado. Assim, ao digitar o CPF no sistema SIPNI, automaticamente será apresentado um CNS válido. Caso o cidadão não possua CPF no momento da vacinação a unidade de saúde poderá identificá-lo pelo número do Cartão Nacional de Saúde. 

O que acontece se o paciente não possuir CPF ou o Cartão Nacional de Saúde?

Se a pessoa for do público alvo de vacinação, ela será vacinada após a unidade de saúde encontrar a numeração de CNS na base do Sistema de Cadastramento de usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS). Se, mesmo assim, não seja encontrada essa numeração, a unidade de saúde deverá providenciar o cadastro na base do CadSUS, ou no próprio SIPNI, e realizar o registro da imunização. É esperado que esta situação aconteça, por exemplo, com a população em situação de rua ou idosos em abrigos que possuem pouca documentação de identificação. Por isso, é importante que antes da criação de nova numeração de CNS o operador e a unidade de saúde realizem uma busca ampla na base nacional para evitar que uma mesma pessoa tenha dois cadastros.

Como é realizada a contabilização das doses aplicadas e qual a relação com o endereço de residência do paciente?

A contabilização das doses aplicadas pode ser feita pelo local de ocorrência, informando qual município aplicou a vacina, ou pelo local de residência do vacinado, ou seja, o endereço onde o vacinado reside e que foi cadastrado no CNS do cidadão. O Conasems solicitou que fossem divulgadas não só a vacinação pelo local de residência do vacinado, mas também pelo local de ocorrência da vacinação, já que em muitos municípios de menor porte o trabalhador de saúde não reside no município de trabalho. Um vídeo tutorial explica o processo.

Devo alterar a residência do vacinado dentro do CadSUS para fazer o registro no sistema? 

O operador e as unidades de saúde não devem alterar o local de residência de um trabalhador de saúde para o endereço da unidade, por exemplo. Quanto à atualização do endereço do cidadão, isso só ocorrerá caso o cidadão não more mais no local informado no CadSUS. 

Por que é importante cadastrar previamente o paciente para o processo de imunização? 

Ao fazer o cadastro prévio, é possível identificar o público alvo da campanha antecipadamente, possibilitando uma organização no processo de vacinação, evitando aglomerações e identificando o público alvo que ainda não foi vacinado. Outro ponto positivo é que o próprio sistema do SIPNI identifica automaticamente as pessoas pertencentes ao público alvo da campanha, de modo a facilitar o processo de trabalho nas unidades de saúde. 

É obrigatória a vinculação prévia do paciente?

Não. Caso uma pessoa pertencente ao público alvo não seja identificada previamente, a imunização e o consequente registro serão realizados da mesma maneira. 

Qual a função do aplicativo Conecte SUS no registro da imunização?

De acordo com o Ministério da Saúde, o aplicativo registra a trajetória de quem busca atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), para facilitar o monitoramento da vacinação contra a Covid-19 no país. Também é disponibilizada a Carteira Nacional Digital de Vacinação, ferramenta que permite que usuários e profissionais de saúde façam um acompanhamento da imunização no país.

O meu estado adotou um sistema próprio para registro da imunização contra a Covid-19. Como ficam os municípios onde isso ocorre?

Se um estado acordou com seus municípios a utilização de um sistema próprio, é preciso que seja integrado com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a partir da documentação indicada. Ressalte-se que aspectos operacionais relativos a esta modalidade de sistema devem ser tratados no âmbito local, pois não há um gerenciamento sobre isso em nível nacional.

Esqueci minha senha do SCPA e não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado e vinculado ao meu CPF. O que devo fazer?

O município deve acionar o responsável pelo SCPA na secretaria de estado para que o Ministério da Saúde solucione o caso. 

Como faço para habilitar o estabelecimento de saúde e o vacinador no sistema?

Os profissionais que irão realizar a imunização podem ser vinculados ao estabelecimento, mesmo se tais profissionais não estiverem vinculados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES). Para que o profissional seja encontrado para ser vinculado ao estabelecimento, basta que ele possua cadastro no CNES, independente da unidade de saúde a que ele esteja vinculado. 

Estamos fazendo vacinação extramuro (fora da unidade de saúde). Como deve ser feito esse registro no sistema? 

Deve ser registrado o CNES da unidade que recebeu a vacina e que está no território onde o público alvo está sendo buscado. Não se deve, em hipótese alguma, criar número de CNES para escolas, clubes, ou outros ambientes onde será feita a vacinação, pois estes locais não são unidades de saúde e não estão no conceito de cadastro do CNES. Ademais, não se deve criar numeração de CNES para a “geladeira” que condiciona o imunobiológico. O registro de vacinação deve ser realizado no CNES da unidade de saúde que recebeu a vacina.

Caso o operador tenha registrado de maneira errada o lote no sistema do SIPNI, o que deve ser feito? 

Nestes casos, o operador deve registrar o movimento do imunobiológico no sistema colocando o motivo da baixa daquelas doses registradas erroneamente, com o devido registro dos motivos. 

Como faço o registro da imunização do cidadão no sistema SIPNI? 

O registro das doses aplicadas segue a premissa de identificação do cidadão a ser vacinado. Seguindo os passos:

  • Seleção do imunobiológico já pré configurado;

  • Seleção do lote da vacina já no registro do lote;

  • Seleção do profissional que esta vacinando o cidadão já pré configurado;

  • Seleção da dose que está sendo aplicada D1 ou D2;

  • Identificação do público alvo a qual pertence o cidadão. 

Além dos materiais existentes, foi elaborado o vídeo abaixo, que explica esse registro no sistema. Caso o município esteja utilizando um sistema próprio poderá existir campos a mais do que os mencionados acima.

Preciso identificar o público alvo quando fizer o registro da imunização no sistema?

Sim. O SIPNI trará esta informação automaticamente no momento do registro da vacina ou pedirá essa identificação no momento do registro. Para os locais onde são utilizados sistemas próprios, é necessário observar o modelo de dados publicados na portaria que regulamenta o envio das informações e a documentação de integração publicada no portal de serviços do DataSUS. 

Como fazer para registrar as imunizações em locais que não possuem conexão com a internet?

As Unidades de Saúde que não possuam conexão com a internet para registro instantâneo no SIPNI Online podem registrar a informação no sistema eSUS AB, que está preparado para o recebimento destes dados, ou fazer anotação na ficha padrão para registro posterior. Cabe ressaltar que, em ambos os casos, é necessário o envio da informação o mais rápido possível para a apuração das informações.

Minha unidade de saúde possui conexão com a internet, mas a conexão caiu quando estava sendo realizada a vacinação. O que fazer?

Deve ser feito o registro manual na ficha padrão, conforme explicado acima, para posterior registro no sistema assim que a conexão com a internet for reestabelecida. Nestes casos, é primordial a devida identificação do cidadão, de preferência pelo CPF, para que o registro possa ser realizado posteriormente de forma adequada. 

A disseminação oficial das informações sobre a vacinação será feita onde?

As informações relacionadas ao processo de vacinação estão disponibilizadas no portal. Lá existem dados acerca da distribuição dos imunobiológicos aos estados e municípios, sendo que tais dados são obtidos a partir do registro das informações no sistema SIES, utilizado pelas Secretarias de Estado, regionais de saúde e municípios polos de regiões. Da mesma maneira, existem as informações referentes à vacinação da população. Sendo que, agora, as informações são disponibilizadas com atualização diária e a disseminação da informação está sendo realizada pelo registro a partir do local de ocorrência da vacinação, ou seja, quantitativos por município que vacinou.

Se meu estado adotou sistema próprio para registrar a vacinação, após acordo bipartite, as informações estarão divulgadas no portal do Ministério da Saúde?

Cabe ressaltar que as informações da vacinação são disseminadas independente do sistema que onde a informação foi registrada, seja ele SIPNI, eSUS AB (unidade sem conexão) ou sistemas próprios, pois todas as informações são coletadas pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que faz a devida disseminação dos anonimizados. Os locais que utilizam sistema próprio devem estar integrados à RNDS para que esta disseminação seja feita.

Os dados das imunizações serão contabilizados pelo local de ocorrência da vacinação ou pela residência do vacinado? 

Atualmente, estão sendo disseminadas pelo local de ocorrência. Entretanto, é natural que se avance para que as duas situações sejam disseminadas para a sociedade em geral.

Como faço para ter uma relação nominal dos vacinados em meu município?

O fornecimento da lista nominal das pessoas vacinadas será feito no sistema eSUS Notifica. Devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esta informação necessariamente deve ser disponibilizada em ambiente com acesso restrito. Será publicada orientação específica assim que a funcionalidade ser disponibilizada.

Onde posso acessar as informações disponibilizadas pelo nível nacional? 

Com relação à Notificação de Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV), qual o sistema para o registro?

A notificação de possíveis eventos adversos pós vacinação será feita pelo sistema eSUS Notifica. O referido sistema entrou em funcionamento no dia 20 de janeiro e segue orientações nacionais acerca do referido registro. A plataforma é a mesma onde são notificadas as síndromes gripais leves. Além disso, os operados que já possuem acesso à plataforma podem fazer as notificações clicando em “Meus Dados” e habilitando a funcionalidade de EAPV. Para investigação e encerramento da investigação, a premissa é permitida para os perfis de gestor municipal no sistema notifica e/ou para o nível estadual quando for o caso, de acordo com a dinâmica local das investigações. 

Existe ficha padrão para registro do EAPV?

Sim. Ela foi enviada às coordenações estaduais.

Quais omateriais podem me ajudar a entender melhor os processos relacionados aos registros de vacinação contra a Covid-19 e os aspectos relacionados?

O PNI divulgou inúmeros materiais acerca deste processo e o Conasems apoia com a divulgação de materiais complementares.

Alguns materiais relacionados ao processo de Registro de informações Campanha COVID-19 pode ser acessados abaixo:

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
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