Uma decisão judicial suspendeu a validade da vitória da Chapa 1 (Experiência e Renovação) na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), ocorrida em janeiro de 2021. Com isso, até que ação movida pela Chapa 2 (Vamos Mudar), oponente derrotada no pleito, seja julgada definitivamente, o comando da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade será ocupado por aqueles servidores eleitos para o quadriênio anterior, de 2016 a 2020. A última eleição foi para a gestão entre 2021 e 2025.
Na votação suspensa pela Justiça, Antonia Nascelia Silva foi reconduzida à presidência do Sindicato. Foram 2.650 votos, sendo 53,7% na Chapa 1 e 44,1% na Chapa 2. Também foram contabilizados 50 votos nulos e 6 votos em branco.
Com a decisão do juiz da 25ª Vara Cível de Fortaleza, Maurício Fernandes Gomes, que prorrogou os mandatos dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindifort eleitos para o quadriênio 2016-2020, Nascélia segue como presidente e Eriston Ferreira, que concorreu a presidência da entidade pela Chapa 2, e impetrou a ação, retoma o cargo de vice-presidente.
No processo, Eriston Ferreira, cujos advogados são Eugênio Vasques, Olga Vasques, Paulo Gomes e Lucas Jordão, do escritório Vasques Advogados Associados, alega, dentre outras irregulares que, o pleito, “foi marcado pela atuação de uma Comissão Eleitoral parcial, indicada unilateralmente por Nascelia Silva, que exerce a presidência do Sindicato há 25 anos, com o objetivo de favorecer a Chapa 1”.
Alegação de irregularidades
Segundo o processo, o autor da ação indica que para garantir a vitória da Chapa 1, tanto a própria Chapa como a Comissão Eleitoral “se utilizaram de diversos expedientes, tais como: mudança de locais e horários de votação na véspera das eleições para prejudicar a Chapa 2; utilização extensiva das redes sociais do sindicato, durante o período eleitoral, para a realização de ‘publicidade institucional’ só com membros da Chapa 1 e a utilização de recursos do Sindifort, no período eleitoral, para financiar campanha publicitária no intuito de favorecer a presidente do sindicato”.
Além disso, dentre as denúncias de irregularidades, há acusação de: violações das regras estabelecidas no Regulamento Eleitoral da entidade para a inscrição de chapas; recebimento de documentação da Chapa 1 em data posterior ao término do prazo de inscrição das chapas; e a contratação de serviços de suposta publicidade institucional para o Sindifort, no período eleitoral, cujos recursos financeiros teriam sido utilizados só em favor dos membros da Chapa 1.
Diretoria defende que eleição foi regular
Procurada, a assessoria de comunicação do Sinfort informou que “nem a Comissão Eleitoral e nem a Direção do Sindifort foram notificadas de nenhuma decisão nesse sentido”. Também afirmou que “o processo eleitoral transcorreu de forma regular e democrático, inclusive ao final da apuração com os representantes de ambas as chapas assinando a Ata de Apuração das eleições”.
Conforme a decisão judicial, caso as medidas determinadas pela Justiça não sejam cumpridas, a pena ao Sindicato é uma multa diária de R$ 5 mil.