PM fecha temporariamente 627 comércios em 4 dias por descumprimento de decreto
Números são referentes às ações de fiscalização realizadas entre quinta-feira (4) e domingo (7) em Fortaleza, Região Metropolitana e no interior do Estado
A Polícia Militar abordou, entre quinta-feira (4) e domingo (7), 1.276 estabelecimentos comerciais na capital cearense e nas regiões Metropolitana, Norte e Sul do Ceará. Do total, 627 foram fechados temporariamente por descumprirem o decreto que determina o fechamento às 20h nos dias de semana e às 15h nos fins de semana. Outros 649 foram orientados pelas equipes, informou o Governo do Estado.
No mesmo período, a Vigilância Sanitária, com apoio da PM e do Corpo de Bombeiros, fiscalizou 160 estabelecimentos comerciais em Fortaleza. Do total, 147 estavam cumprindo o decreto de prevenção à Covid-19. Seis locais foram interditados por sete dias, de acordo com a Secretaria da Saúde (Sesa).
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Agefis
De sexta-feira a domingo, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), com o apoio da Guarda Municipal, realizou 42 vistorias para coibir irregularidades e descumprimentos dos decretos municipal e estadual na Capital.
No período, foram fiscalizados 39 estabelecimentos comerciais, entre bares, restaurantes e casas de eventos. Do total, 17 foram interditados.
Também foram lavrados 26 documentos fiscais (15 autuações e 11 notificações) referentes a transgressões ao decreto relacionado à Covid-19, além de outras infrações da competência do Município.
O que pode funcionar após as 15h aos fins de semana
- academias;
- salões de beleza;
- lojas de rua;
- lojas de shopping (praça de alimentação só até as 15h) etc.
Nos fins de semana, o setor de alimentação fora do lar - que inclui restaurantes e barracas de praia - só pode funcionar com atendimento presencial até as 15h. Após esse horário, exclusivamente por serviço de entrega.
O que pode funcionar após as 20h diariamente
- serviços públicos essenciais;
- farmácias;
- supermercados/congêneres;
- postos de combustíveis;
- hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- laboratórios de análises clínicas;
- segurança privada;
- imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- funerárias.
Os demais serviços e estabelecimentos devem permanecer fechados até as 6h. Isso inclui quaisquer atividades do comércio, da indústria e de serviços não essenciais.
Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos podem funcionar "desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo".