PM fecha temporariamente 627 comércios em 4 dias por descumprimento de decreto

Números são referentes às ações de fiscalização realizadas entre quinta-feira (4) e domingo (7) em Fortaleza, Região Metropolitana e no interior do Estado

Escrito por Redação ,
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Legenda: Operações de fiscalização são realizadas em todo o Estado para garantir cumprimento de decreto
Foto: Divulgação

A Polícia Militar abordou, entre quinta-feira (4) e domingo (7), 1.276 estabelecimentos comerciais na capital cearense e nas regiões Metropolitana, Norte e Sul do Ceará. Do total, 627 foram fechados temporariamente por descumprirem o decreto que determina o fechamento às 20h nos dias de semana e às 15h nos fins de semana. Outros 649 foram orientados pelas equipes, informou o Governo do Estado.

No mesmo período, a Vigilância Sanitária, com apoio da PM e do Corpo de Bombeiros, fiscalizou 160 estabelecimentos comerciais em Fortaleza. Do total, 147 estavam cumprindo o decreto de prevenção à Covid-19. Seis locais foram interditados por sete dias, de acordo com a Secretaria da Saúde (Sesa).

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Agefis

De sexta-feira a domingo, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), com o apoio da Guarda Municipal, realizou 42 vistorias para coibir irregularidades e descumprimentos dos decretos municipal e estadual na Capital.

No período, foram fiscalizados 39 estabelecimentos comerciais, entre bares, restaurantes e casas de eventos. Do total, 17 foram interditados.

Também foram lavrados 26 documentos fiscais (15 autuações e 11 notificações) referentes a transgressões ao decreto relacionado à Covid-19, além de outras infrações da competência do Município.

O que pode funcionar após as 15h aos fins de semana 

  • academias; 
  • salões de beleza; 
  • lojas de rua; 
  • lojas de shopping (praça de alimentação só até as 15h) etc.  

Nos fins de semana, o setor de alimentação fora do lar - que inclui restaurantes e barracas de praia - só pode funcionar com atendimento presencial até as 15h. Após esse horário, exclusivamente por serviço de entrega.  

O que pode funcionar após as 20h diariamente  

  • serviços públicos essenciais; 
  • farmácias; 
  • supermercados/congêneres; 
  • postos de combustíveis; 
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 
  • laboratórios de análises clínicas; 
  • segurança privada; 
  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; 
  • funerárias.  

Os demais serviços e estabelecimentos devem permanecer fechados até as 6h. Isso inclui quaisquer atividades do comércio, da indústria e de serviços não essenciais.

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos podem funcionar "desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo".  

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