Operação contra ocupação na Praia do Futuro deve continuar

Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) esclarece que ação resultou da denúncia de que ambulantes estavam fixando estruturas de ferro com lona e madeira na faixa de areia, fato constatado pela equipe de monitoramento

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br
Legenda: Operação coordenada pela Agefis contou com o apoio da Guarda Municipal e PM
Foto: Foto: Halisson Ferreira

A operação especial que removeu ocupações irregulares de ambulantes na Praia do Futuro, ontem, terá continuidade em mais pontos do entorno, segundo informou a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Durante a fiscalização, um tumulto foi gerado entre vendedores, guardas municipais e policiais militares.

De acordo com a Pasta, a operação foi resultado da denúncia de que ambulantes estavam fixando estruturas de ferro com lona e madeira na faixa de areia, fato constatado pela equipe de monitoramento. A mesma ação foi realizada em outro trecho da Praia na semana passada, mas a Agefis explica que o objetivo não é impedir o comércio realizado por vendedores itinerantes.

Conforme esclarece, o trecho da orla que contempla a Praia do Futuro está sob a responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e que, dessa forma, qualquer tipo de ocupação do espaço público na área para fins comerciais deve estar autorizada pelo órgão.

Entre os vendedores, a principal queixa se deu pelo fato dos fiscais municipais não apresentarem uma notificação, apreendendo materiais e a mercadoria dos comerciantes de imediato.

"Eu nunca tinha visto tanta Polícia na minha vida. Levaram a mercadoria de todos os ambulantes, dois caminhões de mercadoria. Mas não pediram e nem falaram nada, já chegaram levando. E isso só acontece na alta estação. No resto do período, nós trabalhamos tranquilo", afirma a vendedora Renata Silva. O comerciante Matheus Faustino também lamenta o prejuízo com a ação. "Perdi todo o meu estoque de água, coco e cerveja".

Legislação

A Agência de Fiscalização não apresentou balanço das operações solicitado pela reportagem. Apenas disse atuar rotineiramente em toda a cidade para inibir o comércio ilegal de ambulantes, objetivando ordenar e disciplinar a utilização dos espaços públicos, em cumprimento ao Código de Obras e Posturas do Município (Lei nº 5.530/81).

Para o exercício do comércio ambulante, ainda conforme o órgão, é necessário uma licença prévia concedida pelo Município (Termo de Permissão). O descumprimento gera multa a partir de R$ 83,35 e apreensão da mercadoria, que pode ser recuperada mediante o pagamento da infração. Para recorrer da penalidade, o autuado deve apresentar defesa na Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis em um prazo de até dez dias.

Por nota, o Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) destacou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, que determinou, em 2017, a retirada de barracas da Praia do Futuro. Elas não têm autorização para ocupar a faixa de praia. Atualmente, um fórum permanente criado pelo MPF reúne 25 instituições públicas e privadas em busca de uma solução consensual que atenda à decisão judicial.

O vice-presidente da Comissão de Políticas Públicas e Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- Ceará), Thiago Félix, explica que, por já se tratar de uma região em litígio judicial contra novas construções, uma notificação prévia da operação não seria necessária.

 

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