Mulher garante na Justiça direito de disputar vaga em condições de igualdade em concurso da PMCE

O juiz justificou que cargo disputado pela mulher não depende de "vigor e porte físico mais avantajados"

Escrito por Redação ,

O juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, garantiu a uma mulher o direito de concorrer em condições de igualdade com os candidatos de sexo masculino no concurso público para o quadro de oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE). O edital previa apenas 10% das vagas para mulheres. 

Na ação, a candidata alegou que a porcentagem de vagas destinadas às mulheres violava o princípio de isonomia e à Lei Estadual nº 13.035/00, que reformulou a carreira dos militares estaduais e unificou o quadro de oficiais.  

Para justificar a distinção das vagas em razão do sexo, o governo do Estado alegou que a natureza das funções a serem desempenhadas fundamentava a diferenciação e que o Judiciário, no mérito administrativo, não tinha poder para interferir sobre a disposição das vagas. 

O juiz, no entanto, considerou que o cargo de Oficial não depende de "vigor e porte físico mais avantajados", já que envolve o exercício de "funções de comando, chefia e direção das organizações militares", conforme estabelece o Estatuto dos Militares do Ceará. 

Com isso, o juiz confirmou a tutela de urgência na ação e determinou que a vaga da candidata no cargo pretendido seja reservada, assegurando a posse e exercício no cargo, caso a mulher seja aprovada em todas as fases e respeitando a ordem de classificação.  

Além disso, o magistrado destacou a "pacífica jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da “legitimidade de intervenção do Poder Judiciário no campo da aferição da legalidade de ato administrativo, sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes”. 

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