MPCE solicita ao governo plano de contingência contra o coronavírus para pessoas em situação de rua

Governo do Ceará e as Secretarias Estaduais terão um prazo de cinco dias para informar à Promotoria sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

Escrito por Redação ,

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Governo do Estado, nesta quinta-feira (16), que seja apresentado um plano de contingência voltado à população em situação de rua em decorrência da pandemia no novo coronavírus. A recomendação foi direcionada ao Governo do Estado, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS).  

No plano de contingência, o MPCE requer que sejam esclarecidas as medidas estabelecidas para atender à situação de emergência e conter o alastramento do vírus, diante da vulnerabilidade das pessoas que vivem na rua. 

O Governo do Estado e as Secretarias Estaduais terão um prazo de cinco dias para informar à Promotoria acerca das providências adotadas para cumprimento da recomendação. O MPCE adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da recomendação e a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei 8.429/1992. 

A 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza também recomenda que sejam instalados equipamentos para acolhimento de pessoas em situação de rua, oportunizando o isolamento social necessário para conter a disseminação do novo coronavírus, e também pede que sejam ampliadas e disponibilizadas, com urgência, vagas para pessoas em situação de rua no Programa de Locação Social do Estado do Ceará.

Ainda na recomendação, o MPCE requisita que o estado disponibilize material e equipamentos públicos para higiene pessoal, bem como alimentação e hidratação adequadas. O fornecimento deve ocorrer de forma diluída nas cidades, visando a evitar a aglomeração de pessoas e a possibilitar o acesso de todos os indivíduos em situação de rua dispersos pelas cidades do estado, observando o distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros entre as pessoas.

A 9ª Promotoria também recomenda que o acolhimento de pessoas em situação de rua em comunidades terapêuticas seja realizado nos estritos termos da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD), somente devendo ser acolhidos pessoas que façam uso nocivo ou estejam dependentes de substâncias psicoativas, com necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliadas pela rede de saúde.  

 

Também no plano de contingência, o MPCE orienta que a população em situação de rua seja incluída nas campanhas de vacinação da gripe H1N1 por todo o estado.

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