MPCE recomenda que escolas particulares de Fortaleza cumpram orientação dos Conselhos de Educação

Desde abril, o Ministério Público do Ceará acompanha a fiscalização das entidades privadas e avalia as providências adotadas

Escrito por Redação ,
Legenda: O MPCE cobra a obrigatoriedade de 800 horas letivas, no caso da educação básica
Foto: Foto: Kid Júnior / SVM

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), e todas as escolas privadas de Fortaleza, que sigam a orientação dos Conselhos de Educação Estadual (CEE) e Nacional (CNE). O pedido é válido para o mometo de pandemia de Covid-19.

Desde abril, o MPCE acompanha a fiscalização das entidades privadas e avalia as providências adotadas, como cumprimento de carga horária. Por meio de decreto de isolamento social, tanto entidades públicas como privadas suspenderam aulas presenciais no Estado.

O CNE lançou então diretrizes para adaptação do calendário letivo, enquanto o CEE divulgou orientações. No documento expedido nesta sexta-feira (29) há exigências como: 

  • Reposição de carga horária de forma presencial ao final do período de emergência (atividades no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como dias não letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte).
  • Exame minucioso de carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para a presença de estudantes nos ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais
  • Exame minucioso da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais mediadas ou não por tecnologias digitais, realizadas de forma concomitante ao período de aula presenciais, quando do seu retorno.

Ao todo, são 10 tópicos. Há orientações sobre garantia de padrão de qualidade e transparência com as famílias quanto aos elementos estratégicos adotados pela instituição. O MPCE cobra também a obrigatoriedade de 800 horas letivas, no caso da educação básica. “Enquanto persistirem as restrições sanitárias, tal carga horária deve ser seguida com atividades pedagógicas não presenciais”, informou por nota.

Na educação infantil, no entanto, as atividades ofertadas durante a quarentena não se enquadram como forma de reposição da carga horária mínima, que deve ser recuperada quando a situação de emergência acabar. Além disso, é necessário a realização de um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um. A íntegra da recomendação pode ser acessada neste link.

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