Justiça decide pela demolição de prédio da Maraponga com risco de cair

O edifício está pendendo para um dos lados desde o dia 1º de junho

Escrito por Redação ,
Foto: Foto: José Leomar

A Justiça cearense decidiu pela demolição do prédio com risco de desabamento na Maraponga, em Fortaleza. Os proprietários do edifício devem agilizar o processo, bem como a retirada de entulhos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. O parecer foi dado pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nesta segunda-feira (17). 

"É claro, portanto, o risco iminente de desabamento total, que pode acarretar perigo a pessoas, sendo medida urgente a demolição do que resta do prédio, aplicando-se a responsabilidade por concretizar tal medida aos demandados", colocou o magistrado no documento. 

A notificação para a demolição total do prédio já havia chegado aos donos dois dias depois do desabamento parcial. Eles alegaram, contudo, não possuir ingerência sobre o ocorrido, já que em vistoria contratada por eles, em laudo datado de 30 de maio deste ano, teria sido constatado que não havia risco de prejuízo à operação direta dos sistemas e deterioração precoce do edifício.

Colocaram ainda que aguardavam posição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-Ce) e das demais autoridades competentes a respeito dos procedimentos que deveriam adotar. 

A partir do posicionamento dos donos do prédio, o Município de Fortaleza ingressou com ação na Justiça com pedido de antecipação de tutela, em desfavor dos proprietários. A ação pedia que fosse determinada a demolição do edifício. 

A tragédia afetou diretamente 31 famílias, dentre as quais 15 moravam no prédio e outras 16 que moravam no entorno do local precisaram sair. O Apartamento, localizado na Travessa Campo Grande, n° 86, bairro Maraponga, possuía quatro andares antes de ter desabado parcialmente. 

 

 

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