Desafio da “rasteira”: saiba quais as punições em casos de lesão ou morte

Imagens de crianças, adolescentes e até adultos participando de “pegadinha” perigosa têm viralizado nas redes sociais, preocupando pais e especialistas em infância

Escrito por Redação , metro@svm.com.br

Os episódios são chamados de “brincadeira” perigosa, desafio da “rasteira”, “quebra-crânio” – mas, no fim das contas, a gravidade das consequências é o que importa. Imagens de crianças, adolescentes e até adultos participando de “pegadinha” têm viralizado nas redes sociais, e envolvidos podem ser punidos criminalmente ou pagar indenização, em caso de lesão corporal ou morte.

Erinaldo Dantas, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE), reforça que os vídeos mostrando duas pessoas de pé, lado a lado, chutando as pernas de uma terceira e provocando uma queda são “uma brincadeira de péssimo gosto” com sérias consequências. “Não é só morte: a pessoa pode ficar com alguma deficiência física permanente”, salienta.

A maioria dos vídeos reproduz cenas de crianças e adolescentes, que, lembra Erinaldo, não podem ser punidas penalmente. “O que é possível é o juiz aplicar alguma punição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Numa situação como essa, é pouco provável que o juiz os condene. É mais fácil ele determinar tratamento psicológico. Quem participa disso não tem maturidade nem compreensão sobre a consequência: se um amigo vier a falecer, fica o trauma”, explica o advogado.

O dever dos pais, nesse contexto, é de orientação, mas eles também não podem ser punidos pelos atos dos filhos. “A Constituição determina que ninguém pode responder por crime de outrem. O que é possível, absolutamente em tese, é o pagamento de uma indenização patrimonial à família de quem sofreu o dano. Mas é preciso que o juiz interprete que houve omissão dos pais, para aplicar isso”, afirma Erinaldo.

Já quando a “brincadeira” é praticada por adultos e tem consequências, pode ser passível de criminalização. “Quem tem mais de 18 anos pode, sim, responder criminalmente por lesão corporal ou homicídio culposo – entende-se que não havia intenção de matar o amigo ou colega, mas, com a brincadeira, se assumiu o risco de isso acontecer”

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