Decon orienta que escolas privadas do CE respeitem capacidade máxima de alunos em provas presenciais

Recomendação veio após denúncia anônima afirmar que escolas teriam informado sobre a realização de avaliação presenciais sem haver ainda liberação total por parte das autoridades sanitárias

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
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Legenda: MPCE orienta que escolas cumpram o limite de 30% da capacidade determinado por decreto estadual
Foto: José Leomar

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, recomendou nessa segunda-feira (21) que as unidades privadas de ensino obedeçam o limite máximo de estudantes, atualmente em 30% da capacidade, durante avaliações presenciais. 

O órgão fez essa orientação após receber denúncia anônima de que duas redes particulares de educação infantil, fundamental, médio e superior do Ceará teriam informado aos pais ou responsáveis de alunos sobre a possibilidade de realizarem provas na própria escola. A prática, porém, não foi liberada ainda de forma integral pelas autoridades sanoitárias do estado.

"Em razão dessa denúncia, o Decon recomendou aos estabelecimentos particulares que cumpram todos os requisitos normativos necessários para a retomada e que as avaliações sejam realizadas facultativamente na forma presencial até o limite máximo dos alunos da educação infantil e na proporção de 30%", esclarece a promotora de Justiça Liduína Martins. 

Ainda segundo a promotora, o Decon está otimista em relação ao cumprimento da orientação. "Apesar dessa postura de algumas escolas, estamos otimistas que eles cumprirão a recomendação", acredita. "Essas medidas visam a preservação da saúde dos estudantes, dos profissionais de educação e demais pessoas que frequentam os estabelecimentos tendo em vista a continuidade do distanciamento social para evitar a contaminação pelo novo coronavírus".

Cronograma

As atividades presenciais na educação infantil em escolas particulares foi liberada em Fortaleza e nos 44 nos 44 municípios que compõem a Região de Saúde da Capital desde o dia 1º de setembro último, por meio do decreto nº 33.730. O governador Camilo Santana manteve essa determinação nos decretos posteriores.

Conforme o último decreto nº 33.742, de 20 de setembro, as unidades possuem autorização para voltar com até 35% da capacidade nos 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental e 3º do ensino médio, matriculados em cursos profissionalizantes e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O ensino infantil por sua vez, terá ampliação do limite de 35% para 50%. 

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