Covid-19: TRT suspende processos de insalubridade aos profissionais representados pelo SindSaúde

A decisão discorreu que a determinação judicial sobre o pagamento ou não de adicional de insalubridade, em grau máximo, precisa do entendimento uniforme da Justiça do Trabalho do Ceará

Escrito por Redação ,

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7) decretou a suspensão de todos os processos que tratam sobre o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos profissionais da saúde via ordem judicial liminar.

A decisão do Desembargador Federal José Antônio Parente da Silva discorreu que a determinação judicial sobre o pagamento ou não de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos empregados profissionais da saúde precisa do entendimento uniforme da Justiça do Trabalho do Ceará, uma vez que a matéria encontra entendimentos contraditórios dentro do próprio Poder Judiciário.

Anteriormente, contrariando a legislação trabalhista sobre o assunto, alguns magistrados decidiram que o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo poderia ser determinado judicialmente, por meio de liminar, sem a realização de perícia técnica, apesar de haver disposição expressa na CLT exigindo o cumprimento de tal formalidade, o que foi alvo de diversos recursos pelas partes envolvidas e gerou profunda insegurança jurídica.

Dessa forma, o órgão suspendeu todos os processos, e consequentemente todas as decisões anteriores sobre o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos profissionais da saúde representados pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde do Ceará (SINDSAÚDE/CE) caso não haja perícia técnica, até a decisão definitiva.

Portanto, o Tribunal Trabalhista deliberará sobre a matéria e a decisão adotada vinculará toda a Justiça do Trabalho do Ceará sobre a necessidade de haver ou não perícia técnica quando há em juízo pedido de adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais de saúde representados pelo SINDSAÚDE enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de Covid-19.

Ao todo, o TRT 7 expediu mais de quinze decisões liminares determinando que diversas instituições hospitalares do estado do Ceará pagassem aos seus empregados representados pelo SINDSAÚDE o adicional de insalubridade, em grau máximo, sem a realização de perícia técnica, encontrando-se todas suspensas com a presente decisão.

 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.