Começa hoje tráfego com luz baixa em vias

Quem descumprir o exigido pela nova lei deve pagar multa de R$85,13 e receber 4 pontos na CNH

Escrito por Ranniery Melo - Repórter ,
Legenda: Na Av. Washington Soares, que compreende trechos das CEs 040, 403 e 404, muitos veículos já usavam ontem os faróis acesos de dia
Foto: Foto: Thiago Gadelha

A partir de hoje, passa a valer nacionalmente a lei que obriga os motoristas a trafegarem com os faróis dos veículos acesos, em luz baixa, durante os dias e as noites nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Em algumas das vias de Fortaleza, os condutores não perderam tempo e, nos últimos dias, já era possível observar um grande número de veículos trafegando com a iluminação requisitada pela nova lei em locais como a Av. Washington Soares, a Av. Maestro Lisboa e a BR-116.

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Somente nas CEs, onde será necessário acatar a nova medida, cerca de 332 mil veículos trafegam diariamente. A Av. Washington Soares, que compreende trechos das CEs 040, 403 e 404, conta com o maior fluxo, com 191 mil automotores circulando todos os dias. Para alertar os motoristas, as extremidades das vias onde o uso dos faróis baixos dianteiros é obrigatório devem ser sinalizadas.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio. Em Fortaleza, há seis rodovias estaduais no limite territorial da capital cearense, assim como há também três trechos de rodovias federais.

O objetivo da medida é assegurar maior visibilidade aos carros, sobretudo em momentos de ultrapassagem, considerada atualmente uma das maiores causas de acidentes.

Multa

Até então, o uso dos faróis só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. As motocicletas já eram obrigadas a ligarem as luzes durante o dia e a noite. Caso o motorista descumpra a nova medida, está sujeito a penalidade considerada média, com quatro pontos na Carteira de Habilitação, além de multa no valor de R$85,13. O valor passará por aumento no próximo mês de novembro.

O nível de luz exigido pela lei é o correspondente à utilizada comumente no período da noite. Não deve ser confundida com a luz de exposição, aquela primeira acionada no botão ou alavanca que controla as luzes dos faróis. Por ser de menor intensidade, a luz de posição chega a ser confundida com o termo "farol baixo", mas não recebe esse nome oficialmente.

Tal recurso só deve ser utilizado quando o veículo estiver sob forte chuva, neblina ou cerração e quando o veículo estiver parado para fins de embarque e desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

As luzes de milha também não correspondem à lei, pois são de longo alcance e só devem ser utilizadas em vias de baixo movimento e com reduzida ou nenhuma iluminação.

Rodovias

Federais

BR-116

BR-222

BR-020

ESTADUAIS

CE-025 (Av. Maestro Lisboa ao Porto das Dunas)

CE- 040 (Av. Sebastião de Abreu e Av. Washington Soares)

CE-401 (Av. Senador Carlos Jereissati)

CE-402 (Av. José Américo, acesso ao Centro Administrativo do Cambeba)

CE-403 (Av. Washington Soares, entre o viaduto do Palácio de Iracema e a Av. Rogaciano Leite)

CE- 404 (Av. Washington Soares, entre a Rua Israel Bezerra e a Rua Atilano Moura)

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