Após um ano da morte do pai, bebê consegue aprovação para reconhecimento de paternidade

Mãe recorreu à Defensoria Pública do Estado, em Quixadá, conseguindo aprovação do pedido durante audiência extrajudicial; no momento, aguarda decreto final do juiz

Escrito por Redação ,
Legenda: Com paternidade concedida, a guarda de Davi deve permanecer com a mãe, mas os avós paternos terão direito de visitá-lo
Foto: Antonio Castelo

Para a estudante Lúcia de Fátima dos Santos, 23 anos, a busca pelo reconhecimento da paternidade de seu filho Davi, de cinco meses, iniciou antes da pandemia do novo coronavírus. No entanto, com a suspensão das atividades presenciais por conta da Covid-19, a mãe precisou esperar até esta última segunda-feira (13), para conseguir a aprovação por parte da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE-CE), em Quixadá. Agora, Lúcia aguarda somente o decreto do pedido pelo juiz para realizar a mudança oficial no cartório.

Em 2019, conforme a DPGE, foram abertos 63 pedidos de Investigação de Paternidade post-mortem no Ceará. Na perspectiva do defensor público Júlio César Matias Lobo, responsável por mediar o acordo do caso de Lúcia, o reconhecimento rápido da paternidade traz muitos benefícios para criança. 

“O principal é que terá um registro civil de nascimento com o nome do seu pai em poucos dias, que é fundamental para exercer os demais direitos, especialmente pensão previdenciária”, explica o defensor.

No caso de Lúcia, a busca para registrar o filho com o nome do pai iniciou logo após o nascimento da criança. “Pensei que podia registrar só com a certidão de óbito, mas quando cheguei no cartório descobri que não podia. Eles disseram que eu tinha que procurar o defensor público”, afirma. 

Seguindo as recomendações recebidas, Lúcia procurou a DPGE para conseguir assegurar o direito de seu filho de ter, na certidão de nascimento, o nome do pai, Davi Pereira Pinheiro da Silva, falecido um ano atrás. “Eu queria colocar o nome do meu bebê de Davi Filho, mas para isso tem que ter o nome no cartório”, diz.

Audiência

Durante a audiência extrajudicial de conciliação, mediada pelo defensor público, estiveram presentes a mãe de Davi, assim como os avós paternos da criança e a ex-companheira do falecido. Devido ao fato de toda a família reconhecer a paternidade da criança, não houve necessidade de realizar investigações, como um exame de DNA, pontua o defensor público. 

Após a decisão judicial, o cartório precisará retificar o documento de registro civil, incluindo o sobrenome do pai biológico e os nomes dos avós paternos. Assim, com a paternidade reconhecida e concedida durante a audiência, a guarda deve permanecer com a mãe, mas os avós paternos terão direito de visitá-lo sem restrições. 

“Só em ter dado certo a audiência, para eu registrar ele com o nome do pai dele, já fiquei muito feliz, porque desde quando ele nasceu que eu tento”, compartilha a mãe de Davi.

Espera

Conforme o defensor público Júlio César, a espera às vezes pode demorar entre 2 a 5 anos a depender do caso, não havendo um tempo médio determinado. “Há casos que esse tempo pode chegar até 10 anos, sobretudo quando envolver herança, em que não há interesse dos herdeiros reconhecidos em reconhecer o outro herdeiro que pleiteia seu direito”, explica.

Segundo a coordenadora do serviço psicossocial da DPCE, a psicóloga Andreya Arruda Amendola, a importância da paternidade está muito relacionada com o direito de conhecer a própria história e suas origens.

É um direito da criança de conhecer suas referências, de ter sua família. Às vezes elas buscam na idade adulta, mas é muito importante o reconhecimento da paternidade, para justamente você saber o seu referencial histórico”, comenta. 

A psicóloga, responsável por acompanhar principalmente os casos consensuais, explica que esses processos são marcados de emoções. “Existe muita emoção envolvida. Não se trata de uma coisa banal. O DNA não é só um caso, cada caso é único”, declara.

Durante suas vivências na área, Andreya compreende a relevância do pai para a criança, percebendo que o laço afetivo também pode ser tão importante quanto de sangue. “Muitas vezes a gente recebe e acolhe pessoas de idade que não tiverem reconhecimento, mas querem mesmo após tanto anos”, compartilha.

Atendimento remoto

Durante a pandemia, a Defensoria Pública passou a atuar remotamente, através de do e-mail e telefone, não sendo necessário comparecer fisicamente no prédio do órgão. “Para nossa surpresa, houve aumento substancial nos atendimentos, sobretudo em razão da facilidade”, aponta Júlio César. 

Para eles, a utilização da tecnologia para comunicação das partes é uma ferramenta importante, podendo ser um benefício facilitador nos casos, principalmente para o assistido.

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