Após 11 anos, familiares de gestante que morreu após o parto devem receber indenização de R$ 225 mil

Os dois filhos da vítima também devem receberão pensão no valor de dois terços de um salário mínimo

Escrito por Redação ,

A família de uma gestante que morreu em um hospital de Nova Olinda, no interior do Ceará, após o parto, deve receber indenização no valor de R$ 225 mil. Os dois filhos da vítima também devem receber pensão no valor de dois terços de um salário mínimo. A decisão do juíz da 1ª Câmara de Direito Público, que manteve sentença do primeiro grau, foi proferida na última terça-feira (3) e acontece 11 anos depois do caso. 

Em 14 de setembro de 2009, a mulher chegou a Unidade Mista de Saúde Ana Alves, pertencente ao Município de Nova Olinda, com fortes dores, mas após ter a pressão arterial conferida foi mandada de volta para casa. Posteriormente, retornou ao hospital com o quadro de dores agravado e pressão alta, tendo que esperar até a noite por atendimento, porque a unidade estava sem médico plantonista.

A gestante foi reavaliada e transfererida para uma unidade de saúde do Crato. O procedimento foi realizado de forma precária, em ambulância sem assistente de saúde e ao chegar ao hospital, foi constatada que a morte da criança. Após o parto, por eclâmpsia, a mulher também veio a óbito.

Briga na justiça

O marido e os filhos da mulher entraram com uma ação judicial solicitando o pagamento de indenização por danos morais, além de dois salários mínimos referente a pensão alimentícia. 

O valor da pensão dos filhos da vítima já tinha sido fixado no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a mulher completaria 79 anos e 8 meses. Também estava determinado a indenização por danos morais, no valor de R$ 75 mil, para o marido e cada um dos filhos. A Prefeitura recorreu com o argumento que não havia certeza que as mortes tenham sido causadas por omissão de atendimento no hospitalar.

Em segunda instância, o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), responsável pelo relatório do processo, manteve a decisão acordada em primeiro grau e ampliou a indenização para R$ 225 mil. "Não é razoável que o evento morte seja atrelado apenas à enfermidade da gestante, como alega o apelante, tendo em vista que a omissão do ente estatal foi potencialmente danosa, visto que não ofertou atendimento hospitalar digno”, argumentou o desembargador.

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