A superlotação nos centros socioeducativos do Ceará deixou de existir durante o período da pandemia do novo coronavírus. Atualmente, com base nos dados da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a taxa de ocupação nos equipamentos do Estado é de 71%.
São 729 vagas distribuídas em 11 centros socioeducativos no Ceará, sendo oito localizados em Fortaleza, com 551 vagas só na capital. Antes da pandemia, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa média de ocupação no Estado era 112%.
No último dia 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os centros de todo o País operem no limite de 100% da sua capacidade. Anteriormente, em 2019, o ministro Edson Fachin havia limitado 119% de ocupação.
Desde o ano passado, o Ceará tentava se adaptar à limitação. Para reduzir as taxas e se adequar foi preciso, segundo o juiz Manuel Clístenes, titular da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, começar a liberar adolescentes infratores de menor periculosidade.
Agora, o magistrado pontua que manter vagas em aberto nos equipamentos nos próximos meses será tarefa difícil. Conforme Manuel Clístenes, historicamente, o Ceará tem demanda superior ao quantitativo de vagas disponibilizadas e os atuais números são atípicos.
"No começo da pandemia caiu o número de audiências de julgamentos. Se caem esses números, caem os números de internações. Uma coisa puxa a outra. As audiências estão retornando aos poucos. Calculo que próximo ao fim do ano a população dos centros irá aumentar consideravelmente e vamos chegar na ocupação limite", afirmou o juiz.
Clístenes prevê que para atender à determinação de 100% seja necessário inaugurar novos equipamentos para aumentar o número de vagas: "Nós nunca tivemos a estrutura ideal no Ceará. Desde a determinação dos 119% tomamos medidas para cumprir, mas elas já não eram suficientes".
Condições
A defensora pública Mônica Barroso destaca que manutenção de um sistema socioeducativo similar ao penitenciário inserem os jovens em um espaço, muitas vezes, com pouco saneamento, higiene e, consequentemente, respeito aos seus corpos. “Os adolescentes são amontoados em celas chegaram a ter até o quádruplo de lotação em celas”, afirma.
Mônica acredita que com a diminuição da lotação no sistema socioeducativo, os adolescentes poderão estar inseridos em um local que lhes dê condições de vida mais dignas, respeitando os direitos humanos. “Não é possível que a gente coloque o futuro do Brasil nesse sistema, em que os jovens serão tratados de forma bárbara, cruel e degradante”, declara a defensora.
O assessor jurídico do Cedeca Ceará, Renan Santos, pontua que a medida do STF se configura como um enfrentamento à superlotação histórica nas unidades socioeducativas no Ceará. "As medidas socioeducativas de meio aberto podem ser por demais eficazes para o atendimento de adolescentes e jovens que porventura tenham cometido atos infracionais”.
A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) se posicionou por nota afirmando ainda aguardar a publicação do acórdão do Supremo Tribunal que estabelece o novo parâmetro de 100% "para providenciar a adequação da sua portaria de Nº 146/2019, criada em 2019, a fim de disciplinar a regulação de vagas no âmbito do sistema socioeducativo do Estado do Ceará, para que assim possa estabelecer o novo patamar de ocupação dos centros socioeducativos".