Cerca de 50 escolas particulares da Capital foram notificadas nesta quarta-feira (8) pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) para que, no prazo de 10 dias, apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos.
A iniciativa faz parte da operação "Material Escolar 2022", que visa averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, prática considerada abusiva.
Segundo esclarece o Procon, as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013.
Práticas proibidas
As instituições não podem determinar marcas de produtos e livrarias para a compra do material, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo.
As escolas também são proibidas, conforme o Procon, de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.
Denúncias sobre as práticas podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza no campo "defesa do consumidor", também pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.