13 estabelecimentos são interditados em Fortaleza por descumprirem decreto

As informações foram divulgadas pela Agefis nesta segunda-feira (15) e se referem aos dados do último fim de semana

Escrito por Redação ,
Servidor da Agefis atuando feirante em Fortaleza
Legenda: Desde o início do lockdown na Capital, foram interditados 52 locais e 15 feiras
Foto: Helene Santos

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) interditou 13 locais na Capital, neste fim de semana, de 12 a 14 de março, por descumprirem as medidas estabelecidas nos decretos municipal e estadual de enfrentamento à Covid-19. 

Ao todo, os servidores realizaram 61 fiscalizações noturnas a estabelecimentos comerciais e logradouros públicos. Essas ações resultaram na emissão de 21 autuações. Ainda foram apreendidos dois paredões de som nos bairros Acarape e Bonsucesso.

Desde o início do lockdown em Fortaleza, no dia 5 março, até este domingo (14), foram interditados 52 estabelecimentos e 15 feiras por descumprirem regras do decreto de isolamento social rígido. Ao todo, os agentes de fiscalização já realizaram 370 ações na Capital, em que atuaram 37 locais.  

As ações contam com a participação da Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA).

Denúncias 

É possível acionar a Agefis ao flagrar um estabelecimento desrespeitando o lockdown. As denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza, do site da agência e do telefone 156. Queixas sobre aglomerações também podem ser comunicadas ao 190

Isolamento rígido na Capital  

O decreto estadual que estabeleceu o regime de lockdown em Fortaleza segue em vigor até o próximo dia 21 de março, como determinou o governador Camilo Santana na noite desta quinta-feira (11). Durante este período, somente atividades econômicas consideradas essenciais funcionam. 

Atividades que podem funcionar

Apenas as atividades consideradas essenciais poderão atuar durante o período de isolamento social rígido na capital cearense. Agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas a funcionar, além de farmácias, supermercados, lojas de material de construção, cemitérios, entre outros. 

O que pode funcionar:  

  • Indústria 

  • Construção civil 

  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral 

  • Call center; 

  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; 

  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; 

  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local; 

  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; 

  • Comércio de material de construção; 

  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores; 

  • Correios; 

  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás; 

  • Empresas da área de logística; 

  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações; 

  • Segurança privada; 

  • Postos de combustíveis; 

  • Funerárias; 

  • Estabelecimentos bancários; 

  • Lotéricas; 

  • Padarias, vedado o consumo interno; 

  • Clínicas veterinárias; 

  • Lojas de produtos para animais; 

  • Lavanderias; e supermercados/congêneres 

  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; 

  • Empresas prestadoras de serviços de trabalhadores terceirizados;  

  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas; 

  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado; 

  • Praça de alimentação em aeroporto; 

  • Transporte de carga; 

  • Suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes; 

  • Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento. 

  • Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. 

  • Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis; 

  • Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas; 

Locais proibidos de abrir 

Equipamentos culturais como cinemas, teatros e museus estarão impedidos durante o período de isolamento social rígido na Capital. Conforme o decreto, todos os equipamentos culturais públicos e privados não poderão funcionar, por não se encaixarem na categoria de atividades essenciais.  

Confira lista completa: 

  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 

  • Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; 

  • Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais) 

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo; 

  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado 

  • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada; 

  • Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;  

  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos; 

  • Feiras e exposições; 

  • Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; 

  • Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado; 

  • Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos; 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados