Prática esportiva: o que pode e o que não pode fazer no Ceará?

Protocolo para atividades em academias, clubes e afins foi divulgado. Confira o que é possível ser realizado

Legenda: Rígido protocolo rege o retorno das atividades
Foto: Foto: Arquivo DN

O Governo do Estado segue com liberação de algumas atividades previstas no plano de retomada da economia. No último decreto, divulgado no último fim de semana, ficou determinado que as academias poderão funcionar com 30% da capacidade de alunos em cidades que estão na fase 4 do plano (atualmente somente Fortaleza). Anteriormente, foram liberadas as atividades físicas individuais ao ar livre, assessorias esportivas (ver espeficidades abaixo) e os jogos de futebol profissional das equipes da fase final do Campeonato Cearense. 

O Diário do Nordeste teve acesso ao protocolo setorial e ouviu o coordenador do plano de retomada do Estado, Flávio Ataliba, além do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região, Jorge Henrique Monteiro

Confira um serviço sobre tudo que pode ou que não pode ser feito na prática esportiva (pontos principais):

Regras e recomendações para todas as práticas (pontos principais)

  • Para os municípios na Fase 4 (somente Fortaleza por enquanto), está permitido o funcionamento das academias, clubes e estabelecimentos similares com 30% da capacidade de atendimento. O número de alunos que poderá ser atendido respeitará uma média realizada com base na área disponível do estabelecimento, de forma que se chegue ao valor de 1 aluno a cada 12 metros quadrados ao mesmo tempo.
  • Os profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara obrigatoriamente durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas
  • Estão vedados banhos e trocas de roupas em banheiro e vestiário
  • Os praticantes de atividades físicas devem manter distância mínima de 5 metros de outros praticantes e o uso de máscara durante todo o período de exercício.
  • É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
  • Atendimento deve ocorrer por agendamento
  • Não poderá haver contato físico entre instrutores e alunos
  • O local de atividades físicas deve ter disponível pia, sabão, papel toalha e álcool em gel 70%
  • O tempo de permanência de cada aluno deverá respeitar o prazo de 1 hora
  • Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.)
  • A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglomerações
  • Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao local da prática de atividade física
  • Os alunos só permanecem no local pelo período de atividade física agendada
  • É vedada a prática de qualquer modalidade que gere contato físico entre os praticantes a qualquer instante
  • Permanecem vedadas as competições ou eventos esportivos

>>Veja aqui todo o protocolo para a prática esportiva em academias, clubes e afins 

Outros pontos mais específicos

ACADEMIAS

  • Nas áreas de peso livre, o espaço de cada cliente deve ser demarcada, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 metros. 
  • Não poderá haver revezamento de equipamentos. Ao fim da utilização, deverá ser garantida a completa higienização

AMBIENTES PRIVATIVOS (CONDOMÍNIOS, SHOPPINGS POR EXEMPLO)

  • Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante está liberada a prática de atividades físicas individuais em ambientes privativos, não comerciais, abertos ao ar livre (sem cobertura) com controle de acesso. 
  • Ambientes comerciais e fechados estão liberados apenas nos municípios da fase 4 (Fortaleza)
  • Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática de assessoria.

ASSESSORIAS ESPORTIVAS

  • Os serviços de assessorias esportivas deverão ser realizados por profissional responsável, devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empresas legalmente constituídas. 
  • Para os municípios incluídos na Fase 4 em diante, está liberada a prática esportiva individual, bem como os serviços de assessorias esportivas, desde que as atividades físicas assessoradas sejam individuais, praticadas em ambiente privativo, com controle de acesso, comerciais ou não, ao ar livre ou cobertos
  • Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o início e fim das operações do estabelecimento e da prática de assessoria.
  • As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os clientes

ESPORTES COLETIVOS (SÓ TREINO INDIVIDUALIZADO)

  • É vedada a prática de qualquer modalidade que gere contato físico entre os praticantes a qualquer instante
  • Permitido treinamento desde que se respeitem as mesmas regras gerais (distanciamento de 5 metros, não compartilhamento e lançamento de objetos, por exemplo bolas, capacidade de 1 pessoa a cada 12 metros quadrados, ausência de contato com instrutor, higienização dos equipamentos após uso, uso de máscaras. Ver regras gerais acima)

ESPORTES INDIVIDUAIS 

  • É vedada a prática de qualquer modalidade que gere contato físico entre os praticantes a qualquer instante
  • Permitido treinamento desde que se respeitem as mesmas regras gerais (distanciamento de 5 metros, não compartilhamento e lançamento de objetos, por exemplo bolas, capacidade de 1 pessoa a cada 12 metros quadrados, ausência de contato com instrutor, higienização dos equipamentos após uso, uso de máscaras. Ver regras gerais acima)

NATAÇÃO

  • É vedada a prática de qualquer modalidade que gere contato físico entre os praticantes a qualquer instante
  • Permitido treinamento  desde que se respeitem as mesmas regras gerais (distanciamento de 5 metros, não compartilhamento e lançamento de objetos, por exemplo bolas, capacidade de 1 pessoa a cada 12 metros quadrados, ausência de contato com instrutor, higienização dos equipamentos após uso)
  • Não é recomendado uso de máscara durante a prática da natação
  • Ideal que cada aluno fique separado por raias
  • Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.

Atividade prevista em outro protocolo

FUTEBOL PROFISSIONAL

-Permitida a realização de jogos do Campeonato Cearense de Futebol, desde que sem torcida e realizados na Região de Saúde de Fortaleza, preferencialmente no Estádio Arena Castelão, observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 16, constantes do Anexo III, do Decreto n.º 33.684, de 18 de julho de 2020 

 


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