Jogadores de Ceará e Bahia podem pegar ganchos pesados; Jael pode pegar até 46 partidas de suspensão

Os atacantes Jael e Stiven Mendoza, além do lateral Gabriel Dias, podem pegar um gancho pesado, já que serão julgados em breve no STJD após confusão generalizada em final da Copa do Nordeste contra o Bahia

Legenda: Após o término do 2º jogo da final da Copa do Nordeste, jogadores de Ceará e Bahia se envolveram em briga generalizada
Foto: THIAGO GADELHA

A Copa do Nordeste já é "página" virada para o Ceará, após a perda do título no último sábado para o Bahia nos pênaltis no Castelão, mas a briga generalizada entre os jogadores dos dois times pode trazer prejuízos futuros na temporada, com perda de mando de campo por parte do clube e longo desfalque de três grandes jogadores para outras competições, como Copa do Brasil, Série A ou até Copa Sul-Americana, se a punição for por dias e não em jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Os atacantes Jael e Stiven Mendoza, além do lateral Gabriel Dias, podem pegar um gancho pesado, já que serão julgados em breve no STJD. Enquanto a audiência não acontece, a Procuradoria requisitou a suspensão preventiva até a data do julgamento. A denúncia chegou até a entidade no início da semana e após a análise, decidiu em qual artigo cada atleta irá integrar. E pelos artigos de cada um, é possível calcular as penas minimas e máximas para os jogadores. O atacante Jael, denunciado em dois artigos, sem um por três vezes, pode pegar uma pena máxima de 46 jogos e mínima de 18.

Veja as penas previstas para os artigos e as punições previstas para os jogadores de Ceará:

Jael:
Tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). Assim, Jael pode pegar até 36 partidas pelo 254-A e 10 jogos pelo 257, em um total de 46 partidas de suspensão com pena máxima.  Em caso de pena mínima em todos os artigos, a suspensão seria de 18 partidas.  

Mendoza: 
Dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257). Assim, Mendoza pode pegar até 24 partidas pelo 254-A e 10 jogos pelo 257, em um total de 34 partidas de suspensão com pena máxima.  Em caso de pena mínima em todos os artigos, a suspensão seria de 14 partidas.

Legenda: Mendoza pega cadeira no momento da confusão
Foto: THIAGO GADELHA

Gabriel Dias:
Dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). Assim, Gabriel Dias pode pegar até 24 partidas pelo 254-A e 10 jogos pelo 257, em um total de 34 partidas de suspensão com pena máxima.  Em caso de pena mínima em todos os artigos, a suspensão seria de 14 partidas.

Veja as penas previstas para os artigos e as punições previstas para os jogadores de Bahia:

Nino Paraíba:
Conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B). Assim, Nino pode pegar até 3 partidas no artigo 250, 24 pelo 254-A e 10 jogos pelo 257, em um total de 37 partidas de suspensão com pena máxima.  Em caso de pena mínima em todos os artigos, a suspensão seria de 15 partidas.  

Legenda: Jogadores do Bahia perseguem e agridem Mendoza, entre eles Nino Paraíba (sem uniforme de jogo)
Foto: THIAGO GADELHA

Juninho:
Dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257). Assim, Juninho pode pegar até 24 partidas pelo 254-A e 10 jogos pelo 257, em um total de 34 partidas de suspensão com pena máxima.  Em caso de pena mínima em todos os artigos, a suspensão seria de 14 partidas.

Danielzinho: 
Agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257). Assim, Danielzinho pode pegar até 12 pelo 254-A e 10 jogos pelo 257, em um total de 22 partidas de suspensão com pena máxima.  Em caso de pena mínima em todos os artigos, a suspensão seria de 10 partidas

Veja também

Clubes

Ceará: O clube foi denunciado por infração a cinco artigos do CBJD e pode perder até 10 mandos de campo, além e multa.

Bahia: Já o Bahia responderá por tripla infração ao CBJD  e pode perder até 10 mandos de campo, além e multa.

Penas previstas por cada artigo:

Artigo 250: suspensão de uma a três partidas
Artigo 254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Artigo 258-B: suspensão por uma a três partidas.
Artigo 211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
Artigo 191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Artigo 206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
Artigo 213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.