Fred é denunciado e pode pegar suspensão de 12 jogos por agressão a Ronald, do Fortaleza

Agressão ocorreu na vitória do Fortaleza por 2 a 0 sobre o Fluminense, no Maracanã

Legenda: Fred agrediu volante Ronald e mereceu ser expulso
Foto: Reprodução TV Globo

O polêmico lance envolvendo o atacante Fred, do Fluminense, e o volante Ronald, do Fortaleza, pode render uma pesada punição ao experiente centroavante do time carioca. Fred foi denunciado por prova de vídeo e responderá por agressão e ato desleal em julgamento que será realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) na próxima semana.

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Em nota oficial, o STJD afirma que "apesar de não ter sido expulso na partida entre Fluminense e Fortaleza, as imagens mostraram as condutas praticadas pelo atacante Fred com o adversário Ronald. Ao tomar o lençol do adversário, Fred desfere um golpe no pescoço de Ronald e, com o adversário caído no chão, puxa com força excessiva a camisa do atleta do Fortaleza".

Para a Procuradoria, o atleta do Fluminense cometeu dupla infração: agressão física ao golpear o pescoço do adversário e ato desleal ou hostil ao puxá-lo pela camisa.

A agressão física está prevista no artigo 254-A do CBJD e prevê suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o ato desleal está descrito no artigo 250 do CBJD com pena de uma a três partidas de suspensão.

A Procuradoria destaca ainda que a produção da prova de vídeo é prevista no artigo 65 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que justifica a denúncia, além de destacar que os atos praticados por Fred quase ocasionaram uma confusão generalizada no campo de jogo, sendo necessária a intervenção da arbitragem para conter os ânimos acirrados.

VEJA OS ARTIGOS EM QUE FRED FOI DENUNCIADO

  • Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.
  • 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I -- desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
  • Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.