Com aval dos atletas, CBF pode diminuir o intervalo entre jogos para 48h

Na antiga resolução, de 2017, o período para realização de uma partida era de 66h

Legenda: A última partida disputa na Arena Castelão foi Ceará e Sport, pela Copa do Nordeste, com portões fechados
Foto: Foto: arquivo / SVM

Para concluir o calendário oficial de 2020 após a pandemia do novo coronavírus, o futebol brasileiro pode reduzir o intervalo de horários entre os jogos de 66h para 48h. A sugestão partiu da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf) e foi encaminhada à CBF. Em estudo, a mudança teria apoio das duas entidades e das federações estaduais.

“A sugestão é num momento de excepcionalidade extrema. Precisamos manter postos de trabalho. Estamos em caráter excepcionalíssimo. Não vamos botar clubes de dois em dois dias para jogar várias vezes. Um joga uma vez, outro joga e vai acomodando para não sobrecarregar ninguém”, afirmou o presidente da Fenapaf, Felipe Leite, ao GloboEsporte.com.

A carga de 66h foi uma conquista da própria instituição dos jogadores em 2017. O descumprimento do previsto no Regulamento Geral de Competições é sujeito a julgamento e sanções em tribunais desportivos.

A expectativa é que, com maior possibilidade de datas, o retorno do esporte possa contemplar as competições restantes, como Estaduais, Campeonato Brasileiro e Copa do Nordeste. O temor é que a suspensão em definitivo de um dos torneios possa resultar em demissões no elenco dos clubes.

Confira o atual regulamento da CBF sobre o intervalo de horários:

"Art. 25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.

§ 2º - Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida."