Charles, do Ceará, é um dos denunciados por confusão em jogo da Copa do Brasil

Volante alvinegro foi expulso após discussão com Léo Ceará, do Vitória, também excluído da partida. Ele será julgado em dois artigos e poderá pegar gancho de até 18 partidas

Legenda: Charles, do Ceará, pode ser punido por briga em Vitória x Ceará
Foto: Thiago Gadelha

O volante Charles, do Ceará, foi um denunciados pelos incidentes na partida entre Vitória e Ceará, pela terceira fase da Copa do Brasil. A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará na próxima sexta-feira (11), as infrações ocorridas no jogo. A sessão, que será virtual, por conta da pandemia de Covid-19, está agendada para as 10 horas.

O jogador alvinegro é o único que consta na lista apresentada. Aos 30 minutos do 1º tempo, ele se envolveu em um desentendimento com Léo Ceará, do Vitória. Os dois foram expulsos de campo. O árbitro narrou em súmula que Charles golpeou com o braço na altura do rosto Léo Ceará, que revidou com um golpe na altura do ombro. Os dois atletas ainda se xingaram.

Charles foi denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 do CBJD, que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas). Com  a Procuradoria pediu que as penas sejam cumulativas, conforme previsto no artigo 184 do CBJD, o volante pode pegar um gancho de até 18 partidas.

Além dos dois, estão denunciados Vico, também do Vitória, que recebeu o segundo cartão amarelo por reclamar de maneira contundente do árbitro da partida após marcação de falta a favor do Ceará.

Por fim, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, também será julgado, por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. No momento, ele já está suspenso das atividades esportivas.

As penas

Paulo Carneiro, presidente do Vitória: Foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias). Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de Paulo Carneiro, conforme artigo 35 do CBJD.

Léo Ceará, atleta do Vitória: O atacante responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Charles, atleta do Ceará: O volante foi denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).

Vico, atleta do Vitória: O atacante foi denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.