O volante Charles, do Ceará, foi um denunciados pelos incidentes na partida entre Vitória e Ceará, pela terceira fase da Copa do Brasil. A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará na próxima sexta-feira (11), as infrações ocorridas no jogo. A sessão, que será virtual, por conta da pandemia de Covid-19, está agendada para as 10 horas.
O jogador alvinegro é o único que consta na lista apresentada. Aos 30 minutos do 1º tempo, ele se envolveu em um desentendimento com Léo Ceará, do Vitória. Os dois foram expulsos de campo. O árbitro narrou em súmula que Charles golpeou com o braço na altura do rosto Léo Ceará, que revidou com um golpe na altura do ombro. Os dois atletas ainda se xingaram.
Charles foi denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 do CBJD, que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas). Com a Procuradoria pediu que as penas sejam cumulativas, conforme previsto no artigo 184 do CBJD, o volante pode pegar um gancho de até 18 partidas.
Além dos dois, estão denunciados Vico, também do Vitória, que recebeu o segundo cartão amarelo por reclamar de maneira contundente do árbitro da partida após marcação de falta a favor do Ceará.
Por fim, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, também será julgado, por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. No momento, ele já está suspenso das atividades esportivas.
As penas
Paulo Carneiro, presidente do Vitória: Foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias). Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de Paulo Carneiro, conforme artigo 35 do CBJD.
Léo Ceará, atleta do Vitória: O atacante responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).
Charles, atleta do Ceará: O volante foi denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).
Vico, atleta do Vitória: O atacante foi denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.