Paulo Ricardo não poderá cantar clássicos do RPM, diz decisão da Justiça de SP

Após condenação em processo, o cantor fica proibido de explorar comercialmente a marca do antigo grupo; saiba motivo

Escrito por Redação ,
Cantor Paulo Ricardo  não poderá explorar nome da banda RPM
Legenda: Com a condenação, Paulo Ricardo deverá pagar R$ 112 mil aos ex-integrantes do RPM
Foto: reprodução/Instagram

O cantor Paulo Ricardo não poderá cantar músicas do RPM, além de estar proibido de utilizar a marca do antigo grupo, que teve auge em 1980. A decisão foi tomada pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (22) e noticiada pelo colunista Rogério Gentile, do Uol.

A condenação veio por conta de um processo movido ainda em 2017, quando Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, outros integrantes da banda, resolveram entrar na Justiça contra o ex-vocalista. A decisão desta segunda (22) foi dada pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.

A partir de agora, Paulo Ricardo só poderá fazer apresentações de músicas como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" caso receba o aval de Schiavon. O tecladista é coator das canções.

Disputa antiga

A decisão tem como base um contrato assinado em 2007, ano no qual os músicos se comprometeram a não explorar o nome RPM de forma individual. 

Na época, de acordo com o processo, Paulo Ricardo foi escolhido como o responsável por registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o Inpi. Entretanto, ele teria citado apenas o próprio nome no documento, deixando os demais membros de fora.

Já em 2017, em meio a conversas sobre retorno do grupo e algumas apresentações, Paulo Ricardo afirmou que não performaria mais ao lado dos ex-parceiros, sendo descoberto por Schiavon, Deluqui e Pagni. Agora, ele terá que pagar R$ 112 mil em indenização.

Legenda: Uma das mais populares dos anos 1980, a banda surgiu, oficialmente, em 1983
Foto: reprodução

Paulo Ricardo irá recorrer

Negando a hipótese de descumprimento do acordo, Paulo Ricardo afirma que a marca RPM estava registrada no nome dele desde 2013, refutando a acusação dos ex-colegas. Além disso, conta que também acredita que a banda sempre esteve unicamente sob sua liderança.

Em relação às músicas, o cantor opina que mesmo com a co-autoria de Schiavon, cerca de 80% das criações lançadas pelo RPM foram criadas por ele. 

"Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo", comentou a defesa do artista durante o processo, também pontuando que irão recorrer da decisão.

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