Ex-funcionários do Domingão do Faustão acionaram Globo na Justiça

Produtor que venceu ação por piadas de Faustão se soma a outros casos.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Faustão no palco do Domingão do Faustão.
Legenda: Vários integrantes da equipe do “Domingão do Faustão” processaram a Globo ao longo dos anos.
Foto: TV Globo/José Paulo Cardeal

O produtor Renato Moreira de Lima, que conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 220 mil contra a Globo por danos morais, não foi o único integrante da equipe do “Domingão do Faustão” a processar a emissora ao longo dos anos.

Outros ex-funcionários também recorreram ao Judiciário alegando exposição vexatória, exploração de imagem e problemas trabalhistas relacionados ao programa comandado por Fausto Silva.

Um dos casos mais antigos envolve o operador de câmera Ivalino Raimundo, conhecido como Gaúcho. Em 1995, ele entrou com ação contra a Globo e o apresentador, afirmando que sua imagem era usada de forma indevida nas brincadeiras do programa, onde se tornou alvo recorrente de piadas por manter um semblante sério. A emissora sustentou que o “caráter humorístico” da atração afastaria qualquer violação à dignidade do profissional.

O entendimento não foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão de 2004, o então ministro Sepúlveda Pertence descreveu o caso como “exploração da imagem de câmera man, usada em quadro de programa, em meio ao qual o mesmo era submetido a toda sorte de humilhações, constrangimentos e ofensas morais”. A Globo acabou condenada a pagar R$ 1 milhão ao ex-funcionário.

Outro nome que acionou a Justiça foi Renato Larangeira, o Renatão. Ele alegou que era obrigado a trabalhar usando fantasias consideradas vexatórias, como de “gatinha”, “mergulhador” e “leão marinho”.

No entanto, o processo foi julgado improcedente no pedido de dano moral, já que o próprio Renatão havia declarado, em outra ação, que não se sentia ofendido pelas fantasias.

“Ante as declarações supra, tem-se que o reclamante, apesar de trabalhar fantasiado, não se sentiu ofendido ou humilhado”, afirmou o TRT na época. Ainda assim, ele recebeu R$ 55 mil por questões trabalhistas, como vínculo empregatício e horas extras.

Em 2019, um ex-diretor de palco, Renato Cardoso, o Renatinho, também levou seu caso à Justiça. Ele afirmou que comentários feitos por Faustão ao vivo, como chamá-lo de “mulherengo” e dizer que havia sido “noivo por oito vezes”, teriam provocado crises no casamento e contribuído para o fim da relação.

Testemunhas, porém, negaram perseguição e disseram que o apresentador “brincava com todos”. O pedido de dano moral foi negado, mas a Globo foi condenada a pagar mais de R$ 800 mil por descumprimentos contratuais, incluindo acúmulo de funções e horas extras.

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Produtor era alvo de piadas

No caso mais recente, divulgado pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, a Justiça do Trabalho condenou a Globo a indenizar Renato Moreira de Lima por considerar que ele foi alvo frequente de chacotas feitas por Fausto Silva ao vivo.

A decisão ainda cabe recurso. Na ação, o advogado Vitor Kupper afirmou que “o apresentador, por anos a fio, praticou incontáveis e diuturnas chacotas com o reclamante [o produtor], em rede nacional, fazendo piadas absolutamente impertinentes”.

Segundo o processo, Renato nunca autorizou o uso de sua imagem e era alvo de comentários sobre aparência, comportamento, desempenho profissional e vida pessoal. Em uma das situações citadas, Faustão teria dito que a música “Rap do Feio”, de Gabriel, O Pensador, havia sido feita em homenagem ao produtor. “Ele [Renato] pensava em ser galã de Malhação, não conseguiu e acabou no Domingão”, disse o apresentador à época.

Outro episódio descrito como constrangedor envolveu uma brincadeira em que o produtor teria sido obrigado a colocar uma bexiga na região genital para ser estourada por um malabarista com uma bicicleta. “Uma situação, no mínimo, constrangedora”, relatou.

A Globo negou assédio moral, afirmando que Renato nunca havia reclamado das brincadeiras e que mantinha relação de amizade com Faustão. A emissora também sustentou que o produtor pediu demissão para seguir trabalhando com o apresentador na Band e que sempre participou das brincadeiras de forma espontânea. Alegou ainda que a ação foi movida com “má-fé”.

A juíza Tarsila Dantas, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos da emissora. Para ela, ficou caracterizada conduta abusiva, já que Renato era “frequentemente alvo de interações e brincadeiras por parte do apresentador”.

Na sentença, destacou que a proximidade fora do ambiente de trabalho não autoriza exposição vexatória no exercício da função, especialmente com comentários sobre aparência física, vida pessoal ou piadas depreciativas. Além dos R$ 220 mil por danos morais, a Globo também foi condenada a pagar valores referentes a horas extras e outros direitos trabalhistas.

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