Tribunal de Justiça do Ceará desmembra processo da Chacina das Cajazeiras

Desembargador Mário Parente Teófilo Neto aceitou o pedido da defesa do réu Deijair de Souza Silva, conhecido como "De Deus" e apontado como um dos mandantes da matança, para que, a partir de agora, ele responda individualmente pelos supostos crimes cometidos no Forró do Gago

Escrito por Cadu Freitas , carlos.freitas@diariodonordeste.com.br
Legenda: Palco da Chacina das Cajazeiras, o antigo Forró do Gago deu lugar a um santuário religioso
Foto: Foto: Hermann Rabelo

O desembargador Mário Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), autorizou o desmembramento do processo que apura a responsabilização de autores e mandantes da Chacina das Cajazeiras, ocorrida em 27 de janeiro do ano passado na casa de shows "Forró do Gago".

A decisão foi dada em caráter liminar e favorece o réu Deijair de Souza Silva, conhecido como "De Deus" e apontado pela Polícia Civil como um dos mandantes das mortes nas Cajazeiras. Ele foi transferido para um presídio federal no fim de outubro de 2018.

O magistrado do TJCE aceitou a argumentação da advogada Paloma Gurgel de Oliveira Cerqueira, que defende Deijair de Souza, "por se tratar de processo complexo com elevado número de réus". De acordo com Mário Parente, a decisão visa a "imprimir maior celeridade no processamento da ação penal de origem e consequente julgamento do feito".

A advogada havia ressaltado que o processo já foi instaurado há mais de um ano e "a complexidade do caso vem atrasando, e muito, o "andamento regular do feito". No pedido, a criminalista pontuou que alguns dos réus não estão sendo encontrados e outros ainda não conseguiram constituir defesa.

Recurso

O pedido da defesa de Deijair foi parar no Tribunal de Justiça após ser negado pelo juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José Ronald Cavalcante Soares Júnior. Na ocasião, ele seguiu parecer do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o qual indicou pelo não desmembramento do processo.

Na petição ao TJCE, a advogada ainda requereu a soltura de Deijair tendo como base o tempo do processo que ainda não chegou ao período de conclusão. Contudo, o desembargador Mário Parente não atendeu a esse pedido e manteve o réu preso.

Em nota, o Tribunal afirmou que "cabe ao Juízo de 1º Grau proceder o desmembramento do processo, conforme o artigo 80, do Código de Processo Penal, visando a imprimir maior celeridade no processamento da ação penal de origem e consequentemente o julgamento do feito".

A defesa do réu também se pronunciou por nota. A advogada Paloma Cerqueira reafirmou a inocência do seu cliente e disse que está correndo contra a demora processual. "Eu, sua advogada, estive na data de hoje (ontem) com ele. Está muito feliz com essa decisão - muito confiante que será inocentado - tem a consciência tranquila porque não cometeu nenhum dos crimes que lhe foram imputados", escreveu Paloma.

"Novamente o judiciário está atrasado em apurar a chacina - mais de ano e não recebeu as defesas prévias nem marcou nenhuma audiência. Está em atraso, sem resposta à sociedade", criticou a advogada. Em resposta, o TJCE destacou a complexidade do volume de documentos (mais de 2,5 mil folhas); a multiplicidade de 15 réus e 14 vítimas; e o fato de haver presos em locais diferentes, inclusive em outros estados, o que demanda procedimentos específicos.

O caso

Conforme as investigações da Polícia Civil, a ação arquitetada pela facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) deixou 14 mortos no bairro Cajazeiras e outros 15 feridos. As apurações apontam que a chacina foi pensada tendo como pano de fundo a disputa por territórios para o gerenciamento do tráfico de drogas na Capital.

Segundo a Polícia Civil, o bairro é dominado pelo grupo criminoso rival à GDE, o Comando Vermelho (CV); e a matança seria uma prova da força da facção cearense frente aos inimigos da região. Mais de um ano e sete meses depois, nenhum dos 15 réus, cujas responsabilidades pela chacina são avaliadas, foi julgado pela Justiça cearense.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados