Tribunal de Justiça anula sentença que autorizava bingo no Centro

O popular "Savanah" perdeu liminar obtida em 2011 para funcionar na Capital. O caso foi transferido neste mês para a Justiça Federal, a pedido da União. O local, porém, funciona normalmente, com faturamento milionário

Escrito por Redação , segurança@verdesmares.com.br
Legenda: Bingo de cartela, com acompanhamento eletrônico, o Savanah é o mais tradicional do Centro de Fortaleza
Foto: Foto: Reprodução

Após oito anos de funcionamento com liminar judicial, o bingo mais "tradicional" de Fortaleza tem autorização derrubada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e, há duas semanas, segue operando em completa ilegalidade, assim como muitos outros que movimentam milhões de reais por mês na cidade. A liminar da Justiça obtida, em 2011, pela Brink Administração e Comércio de Diversões Eletrônicas criou um embaraço em operações policiais que combatem crimes de contravenção. A decisão que favorecia o popular Savanah, local que coleciona episódios de fechamento e reaberturas, repercutiu em outras empresas que operam bingos na Capital, também apelantes de liminares para funcionamento.

O desembargador relator Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça, deu provimento à apelação do Estado do Ceará pela anulação da liminar e a remessa dos autos à Justiça Federal, criando novo capítulo que poderá, inclusive, ter participação da Polícia Federal.

Noites adentro

Os estabelecimentos que operam jogos de azar são um pedaço da Fortaleza que não dorme e segue ativo por toda a madrugada. Durante os meses de julho e agosto, a reportagem esteve em alguns bingos, no Centro da cidade, incluindo o Savanah, o maior e mais concorrido.

Por turno, trabalham no local cerca de 20 funcionários, entre seguranças, vendedores de cartela, locutores, faxineiros e barman. Idosos, homens e mulheres predominam no público, mas os jovens em geral são homens. Alguns mais velhos são vistos com bebidas e profissionais do sexo que atendem nas redondezas.

Algumas senhoras com a bolsa a tiracolo, óculos de grau, preferem não ficar só olhando para o computador fazer a marcação das cartelas e ocupam mesas com caneta e o papel de que se almeja a sorte. Como os números são anunciados rapidamente, marca no papel quem tem experiência. "Tem o risco de passar batida numa vez ou outra, mas eu não tenho paciência pra ficar olhando o computador marcar por mim", relata Francisca, com mais de dez anos de Savanah.

Do lado de fora, especialmente à noite, taxistas e mototaxistas fazem as idas e vindas dos jogadores. Em sua maioria, chegam ansiosos e saem derrotados. Muitos não pensam em sair com dinheiro (quando ganham, gastam), então também saem satisfeitos.

Enquanto jogadores são envolvidos na compulsão pelos jogos de azar, a expectativa de delegados ouvidos pela reportagem é que, com a transferência de competência e anulação de sentença favorável a Brink Administração e Comércio de Diversões Eletrônicas, operações coibitivas possam ser retomadas sem que haja desconfiança jurídica.

Em nota, a PF informa que o chefe da Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DRCOR), delegado Paulo Henrique, ainda não tinha tomado conhecimento da anulação da sentença. Chegando à PF, o delegado apreciará o declínio de atribuição estadual.

Legenda: Fac-símile da decisão do Tribunal de Justiça, que torna ilegal a atividade do Savanah

Começar de novo

Não será a primeira vez que a Justiça Federal apreciará questão envolvendo o Bingo Savanah. Em 2005, houve sentença condenatória ao estabelecimento, no mesmo endereço, embora não com o nome Brink Administração e Comércio de Diversões Eletrônicas, mas Guarani Turismo Ltda, com os nomes fantasias Guarantur e Saloon Savanah.

O estabelecimento foi fechado pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal. Em março do ano seguinte, a PF comunica à 7ª Vara Federal o descumprimento de decisão judicial dada pelo juiz federal Francisco das Chagas Fernandes. Era o Savanah, como em todas as vezes, seguindo em funcionamento, já a despeito da Justiça.

Polícia barrada

Em 2011, o magistrado Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, então juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar proibindo o Estado de intervir sobre o funcionamento do espaço, seja por meio de Polícia ou algum órgão fiscalizador, ainda estipulando multa de R$ 1 mil por dia no caso de descumprimento. Em dezembro de 2016, policiais do 34º Distrito Policial, no Centro, estiveram no local e foram surpreendidos pela liminar.

Em sentença de 2013, Martônio afirmou que "a atividade da autora não é ilícita, muito embora esteja sujeita ao controle e fiscalização do Estado". Anos antes, a empresa havia tentado, sem sucesso, obter o registro na Secretaria da Fazenda (Sefaz). Em sua defesa, a Brink Administração argumenta que realiza bingo na modalidade cartela, o que não configuraria contravenção penal.

"Ja disse, mas não custa repetir, que a União Federal, através da Caixa Econômica Federal, os estados federados e um expressivo número de municípios exploram regularmente a atividade de loterias, sorteio e toda sorte de bingos, inclusive o Ceará, que possui uma loteria própria há décadas", disse o magistrado.

No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça no último dia 5 reforça o que diz a súmula vinculante nº 2, do Supremo Tribunal Federal (STF), pontuando ser "inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". E para corroborar a transferência para a Justiça Federal, a súmula vinculante nº 150: "compete à Justiça Federal decidir sobre existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".

União

No decorrer da sentença, Francisco Banhos lembra que, na apelação do Estado, "a União Federal, durante o curso desse processo, manifestou interesse na causa e solicitou sua participação". Ele alegou estranhamento em relação à decisão do juiz da 1ª instância que rejeitou a participação da União. "A decisão é nula, pois falece competência ao juízo estadual para se manifestar sobre interesse da União na causa", apontou.

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