Processo contra desembargadora está parado na Justiça há 3 meses

Ação penal foi remetida do STJ à Justiça Estadual quando a magistrada foi aposentada compulsoriamente e perdeu foro privilegiado. Neste período, o juiz titular que recebeu o caso se declarou suspeito por motivo de foro íntimo

Escrito por Redação , seguranca@verdesmares.com.br

Desde que chegou à Justiça Estadual, o processo criminal contra a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda por corrupção não andou. A ação penal foi remetida à 1ª Instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há mais de três meses, em 15 de maio deste ano, após a magistrada ser punida administrativamente com a aposentadoria compulsória, com salário de R$ 35 mil.

Sérgia Miranda é acusada de participar de um esquema criminoso de venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi descoberto com a Operação Expresso 150, deflagrada pela Polícia Federal (PF) há pouco mais de quatro anos, em junho de 2015. Uma única decisão judicial da desembargadora teria custado R$ 217 mil aos interessados, conforme a investigação.

A desembargadora respondia no STJ porque tinha foro privilegiado - perdido com a aposentadoria. A ação penal conta com mais sete réus: o empresário e então companheiro de Sérgia, Frankraley Oliveira Gomes; os advogados Carlos Eduardo Miranda de Melo, Claudia Adrienne Sampaio de Oliveira, Jessica Simão Albuquerque Melo Coutinho, Mauro Junior Rios e Michel Sampaio Coutinho, além do gerente operacional Paulo Fernando Mendonça. O ministro Herman Benjamim determinou que o processo não tramite na Justiça Estadual sob sigilo, diferente dos outros processos da 'Expresso 150'.

Ao ser enviado à 1ª Instância, o processo, com mais de 28,9 mil páginas, foi distribuído à 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, onde também tramitam as outras ações penais referentes à 'Expresso 150'. Entretanto, quase dois meses depois, no dia 5 de julho último, o juiz titular, Fabrício Vasconcelos Mazza, se declarou "suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar a presente ação". Os autos foram repassados ao juiz substituto, que ainda não tomou decisões no processo.

Questionado sobre a demora no andamento da ação penal, o TJCE respondeu, através da assessoria de comunicação, que "o Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada em 22 de julho de 2019. O processo seguirá para o Juízo subsequente. Todos os nomes citados (de réus) constam no inquérito do referido processo, que teve movimentação recente".

A representante da defesa da desembargadora Sérgia Miranda, advogada Anamaria Prates, afirmou que a cliente "não praticou os atos descritos na denúncia (do MPF)". "O que consta nos autos é frágil. Vamos esperar o andamento do processo na Justiça Estadual para dar mais informações", completa.

Sigilosos

Outros dois processos criminais, que envolvem os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira, Paulo Camelo Timbó e Váldsen da Silva Alves Pereira, além de familiares e advogados, também foram remetidos pelo STJ ao Tribunal de Justiça do Ceará, devido à aposentadoria e à perda do foro privilegiado dos magistrados. O advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa, filho do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, responde sozinho a outra ação penal, segundo informações do TJCE. Os três casos estão sob sigilo de Justiça.

A investigação da PF sobre a venda de liminares citava mais de 20 advogados suspeitos de integrar o esquema criminoso. Porém, apenas 11 profissionais continuam a responder pelos crimes, na Justiça. Dois juízes estaduais também foram investigados, mas contra um deles não foi aberto processo no TJCE e o outro morreu em março de 2018.

O advogado Paulo Pimentel, que representa o desembargador Francisco Pedrosa e a sua esposa, a dona de casa Emília Maria Castelo Lira, explicou que não entraria no mérito do processo em respeito ao sigilo e afirmou que "a defesa irá provar a inocência do casal dentro dos autos". Já o defensor do desembargador Váldsen Pereira, advogado Flávio Jacinto da Silva, reforçou que "a instrução criminal vai começar agora, tem audiência a partir do dia 2 de setembro próximo. A partir dessa instrução, vamos provar que as acusações contra ele são improcedentes", disse.

Condenados

Em mais de quatro anos, a Operação Expresso 150 resultou em apenas duas condenações, ambas no Superior Tribunal de Justiça. Em um processo por corrupção ativa e passiva e associação criminosa, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi sentenciado à pena de 13 anos e 5 meses de prisão, em decisão proferida pela Corte Especial do STJ, no dia 8 de abril último.

Sete advogados também foram condenados pela decisão: Fernando Carlos Feitosa, a 19 anos e 4 meses de reclusão; Michel Sampaio Coutinho, a 6 anos e 2 meses; e Fábio Rodrigues Coutinho, Everton de Oliveira Barbosa, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá, a 5 anos e 5 meses. Paulo Diego da Silva Araújo, empresário considerado pelos investigadores como um membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), foi sentenciado à pena de 4 anos de prisão.

Concussão

O desembargador Carlos Feitosa também foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão, pelo crime de concussão, no dia 14 de março último. Conforme a acusação do Ministério Público Federal, o magistrado extorquia duas funcionárias do seu gabinete para subtrair parte do salário delas. Os crimes foram descobertos durante as apurações da 'Expresso 150'.

Representante da defesa do desembargador Carlos Feitosa, o advogado Waldir Xavier Filho contou que recorreu das duas condenações e aguarda a apreciação dos recursos, mas preferiu não comentar os casos. O advogado Paulo Pimentel, que também defende o advogado Everton Barbosa, comentou que "a defesa, não se conformando com a decisão do STJ, entrou com os embargos devidos e um habeas corpus preventivo, que foi concedido liminarmente, a fim de evitar decisão provisória". "Vamos entrar com um recurso próprio para desfazer a decisão condenatória. Não há provas suficientes para alicerçar um decreto condenatório contra o advogado", conclui.

Já o defensor do réu Paulo Diego Araújo, advogado Oseas Rodrigues Filho, afirma que a acusação do MPF "é totalmente incoerente. Eles afirmam que o Paulo Diego foi beneficiado com uma liminar do desembargador Carlos Feitosa. Foram 10 habeas corpus e só o do Paulo Diego foi mantido no mérito. Os outros nove caíram e nenhum deles figura na 'Expresso 150'. A gente apresentou embargo de declaração, que vai ser avaliado, e a defesa espera que o erro seja corrigido". Os advogados dos outros réus não foram localizados pela reportagem ou não atenderam aos telefonemas.

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