STJ concede prisão domiciliar a todos presos civis no Ceará que devem pensões alimentícias

A decisão levou em consideração os riscos da pandemia Covid-19 chegar ao Sistema Penitenciário do Estado que, atualmente, enfrenta superlotação nas grandes unidades da Região Metropolitana

Escrito por Redação ,
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Foto: Foto: Sistema Verdes Mares/ Arquivo

Todos os presos civis no Ceará que estão em cárcere devido à falta de pagamento de pensão alimentícia devem ser soltos. A decisão é do Superior do Tribunal de Justiça (STJ). Nessa segunda-feira (23), o STJ concedeu liminar determinando prisão domiciliar para todos os presos civis com dívidas de alimentos. A liminar atendeu a um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Ceará.

A Defensoria Pública alegou que "pessoas presas por obrigação alimentar ficam em unidade prisional do Sistema Carcerário Estadual, ou seja, no mesmo ambiente que os presos provisórios e condenados, e sujeitos às mesmas violações de direitos fundamentais reconhecidos pelo STF". O crescimento da pandemia Covid-19 no Brasil e no mundo foi levado em consideração para a decisão.

De acordo com o ministro e relator Paulo de Tarso, há intenção em "assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para conter a propagação da doença". Devido ao habeas corpus ter sido coletivo, serão beneficiados todos os presos civis com dívida de pensão alimentícia, e não só aqueles atendidos pela Defensoria Pública do Ceará.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e com a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE) a fim de saber quantos presos serão soltos a partir desta liminar, assim como saber se algum deles já foi solto após a decisão. A SAP informou, em nota, que "até o início desta terça-feira (24), não recebeu nenhuma notificação judicial com o referido teor questionado pela reportagem. Até a publicação desta matéria, o TJCE não havia emitido resposta.

Tentativa

A defensora pública Roberta Quaranta, titular do Núcleo de Resposta ao Réu, ressaltou que antes de recorrer ao STJ, a Defensoria Pública impetrou o HC coletivo no TJCE, mas, segundo a defensoria, na Justiça estadual o mérito não foi analisado devido a um desembargador plantonista afirmar que não havia caráter de urgência, e assim não avaliar o pleito.

"Agora, no momento que o juiz expedir o alvará de soltura, ele vai determinar o tempo que considerar adequado para a prisão domiciliar. Espero que tenham em mente a excepcionalidade da medida. Estamos prestes a ter uma expansão da Covid-19 e isso vai atingir diretamente o Sistema Penitenciário", afirmou a defensora.

Outro pedido a favor da soltura de presos devido à pandemia já havia sido impetrado pela Defensoria Pública junto ao TJCE. O pedido de um outro HC coletivo era para que fossem soltos os presos que estão no grupo de risco de adquirir o novo coronavírus. Entre estes detentos estão gestantes, presos com mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares e cardíacos. O pedido foi negado pelo desembargador Antônio Pádua Silva que afirmou ser preciso analisar cado caso individualmente.

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