Secretário da Segurança é intimado a se pronunciar sobre protesto de policiais em casas de shows

O protesto ocorre depois que, no último domingo (26), o delegado Huggo Anastácio, da Delegacia Regional de Aracati, ter sido proibido de entrar no Austin Pub por estar portando arma de fogo.

Escrito por Redação ,

O secretário da Segurança Pública do Estado do Ceará, André Costa, foi intimado em regime de "urgência, urgentíssima", pelo Poder Judiciário estadual para se posicionar e adotar providências a fim de resguardar a ordem e integridade de dois estabelecimentos privados em Fortaleza. Policiais civis e militares estão se mobilizando em redes sociais para ocupar as casas de show Austin Pub e Living, localizadas em bairros nobres da Capital que, desde o último fim de semana, estão no centro das atenções devido a uma decisão dos proprietários em não aceitar a entrada de policiais armados nos estabelecimentos.

No último fim de semana, o delegado Huggo Anastácio, da Delegacia Regional de Aracati, foi proibido de entrar no Austin Pub por estar portando arma de fogo. De acordo com o empresário Daniel Meireles de Sousa Fontenele, proprietário do estabelecimento, a decisão foi pensada no intuito de proteger os clientes devido à episódios anteriores, nos quais houve discussão envolvendo pessoas armadas dentro da casa.
 
A ocorrência foi levada ao 2º Distrito Policial, onde Daniel Meireles foi autuado por crime de desobediência e também deu entrada em um processo de abuso de autoridade contra o delegado. O empresário foi liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

De acordo com a decisão proferida nesta quinta-feira (30) pela 13ª Vara da Fazenda Pública, há um movimento "preocupante e alarmante" cujo objetivo é ocupar os dois estabelecimentos. O movimento seria liderado por policiais civis e militares e estaria marcado em redes sociais para acontecer na noite desta sexta-feira (31). A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi procurada para se pronunciar sobre a intimação ao titular da Pasta e informou, por meio de nota, que cumpre rigorosamente as leis vigentes e atua para seus servidores tenham conduta compatível com a legislação brasileira, visando resguardar diuturnamente a ordem pública. "O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), em seu artigo 6º, garante aos agentes de segurança pública o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. O artigo 157, da Lei 12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará – também garante aos policiais civis o direito de portarem arma de fogo".

Na decisão, o magistrado afirma que "quaisquer danos morais ou pessoais, advindos da mobilização deste ato mencionado serão, obrigatoriamente, suportados pelo Estado do Ceará e pelos idealizadores e participantes de tal movimento, após respectiva investigação e identificação dos mesmos".
 
Pedidos
 A Justiça ainda se posicionou sobre o pedido formulado pelos proprietários dos estabelecimentos requerendo tutela provisória de urgência para que fosse determinado judicialmente que policiais armados e fora de serviço não possam ingressar nas boates.
 
Devido ser previsto em Lei que os agentes podem entrar em propriedades privadas portando armas de fogo, o Poder Judiciário afirmou que  "a demanda tensiona entre direitos fundamentais de índole individual e transindividual, colocando em lados antagônicos o particular e o Estado, através dos seus agentes". Para o Judiciário, a medida só poderá ser analisada após o Estado do Ceará se manifestar, o que, segundo a Justiça, deve acontecer em até 10 dias, contados a partir da decisão.

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