Portaria da SAP determina mudanças nas visitas aos presos no Ceará

Uma das regras é que os internos sejam divididos em dois grupos. Cada um dos grupos receberá visitas de 15 em 15 dias

Escrito por Redação ,

As visitas aos internos das unidades prisionais do Sistema Penitenciário cearense ficou mais rigorosa. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (10), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou portaria com uma série de regras a serem cumpridas para autorizar o ingresso dos visitantes nos equipamentos.

A portaria prevê que a cada mês os internos serão divididos em dois grupos, e cada grupo receberá visitas de 15 em 15 dias. Cada grupo ainda será dividido em subgrupos para definir quem receberá visita no sábado ou domingo. Os custodiados em alas de segurança máxima só receberão visitas a cada 30 dias e sem contato físico direto.

Para entrar nas unidades é preciso estar previamente cadastrado e portando as carteiras de identificação. A revista manual na entrada está prevista somente se não existir equipamentos eletrônicos ou mesmo após a revista eletrônica existir suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.

O advogado criminalista Sílvio Vieira afirma que o direito de visitar os presos vem sendo maquiado constantemente. Segundo ele, mesmo quem tem cadastro prévio e cumpre com as exigências, não consegue ver o ente.

"As pessoas se cadastram para ver a pessoa em determinada rua e quando chega um dia antes eles trocam o preso de rua. Aí o cadastro feito antecipadamente não serve mais. Imagina um familiar que vem do interior, sem noção nenhuma de como está funcionando, e quando chega se depara com várias exigências que estão fora da Lei", afirmou o advogado.

Por nota, a SAP se posicionou informando que as exigências são para resguardar a segurança e garantir o fluxo dos familiares em dias de visitas. Conforme a Secretaria, "o parágrafo 10, do artigo 41, da Lei de Execuções Penais, não estipula prazo de visitas sociais e que esse benefício é agendado pelo Estado de acordo com as condições de segurança e espaço de cada unidade e preso. Também reiteramos que as visitas íntimas não são amparadas em Lei e ainda seguem suspensas, devendo retornar no tempo necessário que possa garantir segurança e conforto aos beneficiados".
 

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