Operação "Renault 34": Justiça aceita denuncia contra delegado, advogado e detento

Os três são investigados por envolvimento em esquema criminoso

Escrito por Redação ,
Legenda: A Operação Renault 34 foi deflagrada em abril do ano passado
Foto: Foto: Cid Barbosa

A 8ª Vara Criminal recebeu, na última segunda-feira (8), a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), em desfavor do delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, Romério Moreira de Almeida, do advogado Hélio Nogueira Bernardino, e do detento, Anderson Rodrigues da Costa, o “Pelé”. Os três são acusados de participação em um esquema de corrupção.

Os advogados de Romério Moreira, Leandro Vasques e Holanda Segundo, negam o envolvimento do delegado com esquema de corrupção. "Confiamos que a instrução processual confirmará que o delegado Romério, de conduta exemplar ao longo de décadas de serviço, não participou nem se beneficou de qualquer tipo de negociata, tendo agido no estrito cumprimento de seu dever legal". 

A defesa do advogado Hélio Bernardino, representada pelo advogado Paulo Pimentel, informa que ele "nunca praticou qualquer ilícito criminal, nem nunca fez qualquer oferta de vantagem ao delegado Romério Almeida, e tudo será esclarecido por ocasião da instrução criminal". Acreditamos que a Justiça será feita com a absolvição de Helhinho.. Já o advogado de Anderson Rodrigues da Costa não foi localizado. 

A investigação resultou na Operação “Renault 34”, deflagrada em abril de 2018 pelo MPCE, em conjunto com a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado (CGD). Na época, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos respectivos endereços do delegado, então titular do 34° Distrito de Polícia Civil, e do advogado, bem como na cela de Anderson, detento em Caucaia.

O Ministério Público denunciou Romério por corrupção passiva, já Hélio e Anderson foram denunciados por corrupção ativa e associação criminosa, por concurso material.

O Juízo aprovou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução e julgamento. “A peça denunciatória encontra-se pautada em procedimento investigatório estruturado que aponta para a possibilidade das autorias serem atribuídas ao réus, haja vista as circunstâncias em que o fato criminis ocorreu, o que será esclarecido em sede de instrução criminal”, consta na decisão judicial.

Na denúncia, o MPCE requereu, ainda, o encaminhamento dos autos para a Controladoria Geral de Disciplina da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e para o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil para serem tomadas as medidas cabíveis.

O caso

Em janeiro de 2016, a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil, por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, tomou conhecimento de que Anderson Rodrigues da Costa iria realizar entrega de drogas nas proximidades da Avenida Duque de Caxias, em Fortaleza. O cerco foi montado, mas quando o suspeito notou a presença dos policiais, disparou em direção aos agentes e fugiu deixando o veículo, de marca Renault modelo Logan.

O carro foi apreendido e levado para o 34° Distrito Policial, onde foram encontrados documentos pessoais, aparelhos celulares e uma quantia em dinheiro. O Boletim de Ocorrências foi lavrado pela unidade policial.

As interceptações telefônicas continuaram e flagraram um contato de Anderson com o advogado Hélio Bernadino. O suspeito buscava ajuda para recuperar o veículo. Na sequência, Anderson questionou o advogado sobre o pagamento dos serviços advocatícios. Hélio informou que custaria R$ 1.500,00, sendo que o mesmo valor deveria ser pago ao delegado Romério de Almeida.

Um dia após o acerto, houve a restituição de todos os bens apreendidos de Anderson, inclusive o veículo Logan, a despeito de este não figurar como de sua propriedade. As investigações apontam ainda que não foi instaurado o devido inquérito policial, embora o Boletim de Ocorrência tenha mencionado os disparos originados do veículo conduzido por Anderson. O delegado titular do 34° Distrito, Romero de Almeida, só instaurou o devido inquérito em outubro de 2017, 21 meses depois, após ter sido instado pelo Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público do Estado.

De acordo com as investigações, há fortes indícios da prática de crimes contra a Administração Pública. Mesmo após serem ouvidos em Procedimento Investigatório Criminal, já em 2018, os suspeitos foram capturados em interceptações telefônicas articulando como agir e o que relatar aos investigadores, em busca de repassarem uma história que seria mais favorável a eles.

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