OAB do Ceará entra na justiça para garantir acesso de advogados aos presídios

Para o presidente da OAB na capital, o problema se agravou após a desativação dessas cadeias públicas no interior.

Escrito por Redação ,

Diante do acesso limitado ou proibido dos advogados em algumas Unidades Penitenciárias do Estado, a  OAB Ceará, através da diretoria de prerrogativas, Comissão de Direito Penitenciário, Centro de Apoio ao advogado, Tribunal de Defesa das Prerrogativas, entregou uma petição à Vara do Corregedor dos Presídios, na comarca de Fortaleza, com o objetivo de assegurar o direito de visita e entrevista do preso com seu advogado

“Foram observadas situações em que o advogado esperava horas para ter contato com seu cliente. Em outros casos, o advogado não consegue sequer ter acesso ao constituinte no mesmo dia, tendo que voltar no dia seguinte, o que já desafia suas prerrogativas. O direito do advogado de ter entrevista com seu cliente, ainda que preso, é medida que vem assegurar o próprio Estado Democrático de Direito. Não há sequer necessidade de procuração”, afirmou  o diretor de prerrogativas, Márcio Vitor Albuquerque.

Diante das políticas adotadas pela nova pasta da Secretária de Administração Penitenciária (SAP), o Sistema Penitenciário do Estado do Ceará sofreu fortes alterações em 2019. Uma das ações foi a desativação das cadeias públicas do Interior, em janeiro, o que fomenta a superlotação dos presídios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).  As visitas de familiares também foram suspensas nos presídios durante a série de ataques. De acordo com Mauro Alburquerque a situação das unidades prisionais cearenses estava “dentro da normalidade”, mas apenas algumas delas estavam recebendo visitas normalmente.

Para o presidente da OAB na capital, Erinaldo Dantas, o problema se agravou após a desativação dessas cadeias públicas no interior. “A justificativa dos diretores das Unidades, acerca de tal demora, seria em virtude de procedimentos adotados na Unidade, o que impediria o contato do preso com o advogado, naquele momento”, explica.

Uma liminar foi requerida para assegurar o direito de o advogado ter entrevista com o preso de forma célere, em lugar reservado e de maneira digna, em respeito ao Estatuto da OAB e à Lei de Execução Penal.

A SAP foi procurada pela reportagem, mas até a publicação desta matéria não houve respostas. 
 

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