Marcelo Barberena sai de prisão depois de quase quatro anos sem julgamento

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus ao acusado de matar a esposa e a filha de oito meses

Escrito por Redação ,
Legenda: Acusado de matar a esposa e a filha de oito meses em 2015, Marcelo Barberena foi solto na tarde desta sexta-feira (9)
Foto: Arquivo pessoal

Depois de quase quatro anos preso, Marcelo Barberena saiu da prisão na tarde desta sexta-feira (9). Ele estava na Unidade Prisional Irmã Maria Imelda, sob a acusação de assassinar a esposa e a filha de oito meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao acusado em razão do tempo em que Barberena manteve-se detido ainda aguardando julgamento, e sem que fosse condenado. 

Marcelo Barberena foi detido no dia do crime, em 23 de agosto de 2015, quando confessou o assassinato de Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, aos 38 anos, e de Jade Pessoa de Carvalho Moraes, com apenas 8 meses. A Comarca de Paracuru, da Justiça Estadual, aceitou a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e o homem virou réu, no dia 15 de setembro daquele ano. Desde então, as partes aguardam que o júri seja marcado e realizado.

Neste período, Barberena recuou da confissão, disse que não cometeu os crimes e que foi coagido por policiais para assumir a culpa, em depoimento prestado à Justiça em agosto de 2016. A defesa recorreu da sentença de pronúncia - que o levaria a júri popular - e ainda aguarda a análise do recurso.

Pedido de liberdade

A defesa de Barberena entrou com um pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi negado em julho último. Então, ingressou com um habeas corpus no STJ. Ao analisar o caso, a Sexta Turma do Tribunal decidiu substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares.

O acusado terá que se apresentar à Justiça a cada 2 meses e está proibido de mudar de residência sem prévia autorização judicial, sair do Estado do Ceará, mesmo temporariamente, sem prévia autorização da Justiça, e de ter contato pessoal com as testemunhas do processo. "A defesa entende que, nesse caso, foi feito o direito concreto. O próprio Tribunal entendeu que o prazo da prisão era excessivo. A gente já tinha argumentado isso ao Tribunal de Justiça do Ceará, mas sem sucesso. Vamos dar andamento ao processo e aguardar a realização do júri com serenidade", define o advogado de Barberena, Nestor Santiago.

Já advogado que representa a família de Adriana Moura no processo, Leandro Vasques, lamenta o réu ainda não ter sido julgado, em quase quatro anos preso. "Essa soltura reflete a letargia que contamina o Judiciário brasileiro. Por carência estrutural, presos por crimes hediondos findam por obter a liberdade sob o argumento de excesso de prazo. Agora é agilizarmos o julgamento do recurso (à pronúncia) pendente, para, em seguida, submeter o acusado ao crivo do Tribunal Popular do Júri em Paracuru e buscar que a Justiça seja alcançada com uma condenação rigorosa e exemplar", pondera.

Questionado sobre a demora do julgamento, a Vara Única da Comarca de Paracuru informou que "o processo teve tramitação regular e todos os prazos foram cumpridos, mas a defesa vem apresentando reiteradamente alguns recursos, que a legislação processual assim permite".

No Julgamento do primeiro recurso, o Tribunal de Justiça cassou parte da sentença e determinou o cumprimento de novas diligências pelo Juízo de Primeiro Grau, que foram realizadas. Atualmente, de acordo com a Vara, o processo está aguardando apresentação de contrarrazões do Ministério Público ao recurso interposto pela defesa do acusado, contra a pronúncia.

 

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