Mais de 56 mil armas apreendidas no Ceará em 11 anos

Dados da SSPDS mostram que o ano de 2018 bateu recorde de apreensões de armamentos no Estado. Revólveres e pistolas encabeçam a lista de dispositivos encontrados em operações

Escrito por Redação , seguranca@verdesmares.com.br

Em 11 anos, as forças de Segurança do Ceará conseguiram apreender 56.816 armas de fogo, tanto durante ações criminosas como em flagrantes com pessoas não habilitadas. Armamentos sem registro também entram na conta. O ano passado se consolidou como o período com o maior número de apreensões desde 2008, contabilizando 7.171 armamentos, superando em mais de 200 o ano anterior, que teve 6.969 apreensões. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Desde 2008, as estatísticas de apreensões vinham em uma crescente que só caiu em 2016 – ano em que um processo de reorganização do crime no Estado culminou no que especialistas chamaram de “pacificação” de territórios em guerra. À época, o governador Camilo Santana negou o processo e afirmou que a queda, em relação a igual período de 2015, era resultado de políticas públicas do Estado.

Já em 2017, as apreensões voltaram a crescer, coincidindo com o fim do pacto entre as facções e o recorde no número de homicídios. Apesar dessa movimentação, o secretário executivo da SSPDS, coronel Paulo Sérgio Braga, relaciona o aumento no número de apreensões a vários fatores que, segundo ele, são: a atuação incisiva do setor de inteligência, as investigações da Polícia Civil e as abordagens da Polícia Militar. 

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Embora o número de apreensões seja expressivo no interior, o coronel atrela tal condição à densidade populacional, sobretudo, de Juazeiro e Sobral, e descarta que a realidade seja reflexo da dificuldade histórica de controle de armas no interior. 

Para o pesquisador da área de Segurança Pública, professor da Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Ceará (Caen/UFC), José Raimundo Carvalho, a dinâmica de apreensão de armas no Estado está atrelada à dinâmica do crime. Para ele, o novo padrão se reflete no potencial ofensivo das armas e isto se manifesta na quantidade de metralhadoras e submetralhadoras apreendidas. 

“Apreendeu muito mais dessas armas que são armas de muito mais impacto ofensivo. Essa apreensão ocorreu a partir desses quatro ou cinco anos. Configurando exatamente o padrão criminal turbinado, guiado por luta de facções e facções usam armas de muito maior calibre”, avalia.

Segundo o professor, estudos apontam que uma parte considerável do armamento que está em posse de narcotraficantes no País procede de contrabando ou de roubos de arsenais de força de segurança como outras polícias, exército ou segurança privada. 

Bonificação

No Ceará, um sistema de premiação pecuniária bonifica os policiais civis e militares e bombeiros pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições. Entre 2015 e 2018, o Governo do Estado desembolsou mais de R$ 8,5 milhões para distribuir os prêmios. Refletindo os dados de apreensões, 2017 registrou o maior montante pago, com R$ 2,4 milhões, seguido por 2015, com R$ 2,2 milhões.

Conforme o coronel Paulo Sérgio Braga, a remuneração paga aos agentes que apreendem armas, depende das característica do armamento. No caso de revólveres, pistolas e carabinas o valor chega a cerca de R$ 400. Na apreensão de fuzis essa quantia passa para R$ 800.

Destruição

Após a conclusão das investigações e depois de serem remetidos à Justiça, os armamentos são destruídos. Por meio de convênio firmado em outubro de 2018, entre o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a SSPDS, as armas envolvidas em processos judiciais não serão mais armazenadas nos fóruns do Poder Judiciário, mas resguardadas em batalhões da Polícia Militar. 

As armas serão guardadas em armários/cofres nas sedes dos Batalhões. Duas vezes por semestre, no mínimo, ou quando os cofres estiverem cheios, o Depósito de Provas Bélicas do Tribunal recolherá o material, tomando as providências necessárias, como encaminhá-lo ao Exército para destruição. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a destruição de armas de processo-crime em até 180 dias.

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