Justiça inocenta homem acusado de crime que não cometeu depois de quase 18 meses, em Fortaleza

Rubem da Mota Duarte trabalhava como motorista de aplicativo e, sem saber, aceitou fazer corrida para três criminosos

Escrito por Redação ,
Legenda: Depois de 530 dias de processo, o motorista de aplicativo Rubem da Mota Duarte foi inocentado de crime que não cometeu
Foto: Divulgação/Defensoria Pública

A Justiça do Ceará determinou a inocência de um motorista de aplicativo preso durante tentativa de fuga ocorrida em janeiro de 2018, ocorrência com a qual o acusado não tinha relação. Rubem da Mota Duarte de 29 anos, enfrentou o processo por 530 dias, até que fosse liberado das acusações, na última quarta-feira (28). 

Rubem foi preso enquanto trabalhava, depois de aceitar uma corrida para três passageiros no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza, no dia 14 de janeiro de 2018. Durante o trajeto, uma viatura policial deu ordem de parada, momento em que os passageiros sacaram armas de fogo e ameaçaram o motorista. 

"Nessa hora, as pernas começaram a tremer e falei que eles podiam levar o carro, só me deixassem. Eles falaram: dirige e não fala nada. Então, não dei fuga, continuei dirigindo normal e eles me ameaçando. Depois disso, eu não sabia se parava o carro e corria o risco de levar um tiro de fora ou de dentro", conta Rubem

A fuga deu vazão a um tiroteio, que atingiu um dos pneus do carro. Conforme a velocidade foi diminuindo os três criminosos conseguiram fugir. Rubem saiu do veículo com as mãos levantadas e alegando inocência, mas ainda foi atingido por um disparo na perna. 

"Após ser atingido, me levaram pro hospital pra fazer a remoção da bala e, em seguida, me levaram para Delegacia. Meu carro ficou no mesmo canto, todo cheio de marca de bala. Lá na delegacia, me interrogaram e fiquei preso na cela. Agora imagine a cena: uma cela que cabe quatro a cinco pessoas, mas tinham 12 presos, eu recém-baleado, com a ferida aberta e sem saber o que aconteceria em seguida", relata.

Prisão

Rubem passou cinco dias preso até que ocorresse a audiência de custódia. O Ministério Público demandou a prisão preventiva, mas a Defensoria Pública, por meio do titular da 5ª Defensoria do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência de Fortaleza, Delano Benevides, alegou que o suspeito era réu primário, pontuando os riscos que Rubem sofreria ao ir para a prisão.

"Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a prisão preventiva, no entanto, na defesa aleguei a primariedade, os efeitos deletérios que o cárcere traz, além do impacto social não só para ele, mas para a sociedade. Estaríamos jogando um jovem trabalhador em um ambiente hostil e, eventualmente, poderíamos estar fornecendo mão de obra gratuita para as facções criminosas", conta Delano. 

A juíza Adriana da Cruz Dantas, da 17ª Vara Criminal, permitiu Rubem respondesse ao processo em liberdade, com uso da tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar entre as 22h e as 6h, salvo para exercer atividade laboral lícita. 

As investigações da Defensoria para conseguir provas que ajudassem Rubem conseguiram reunir prints do aplicativo de transporte no dia do crime, depoimentos de testemunhas que alegavam a idoneidade do acusado, bem como um estudo aprofundado do processo. 

A determinação para a inocência de Rubem foi dada nesta quarta-feira (28), pelo juiz da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Eli Gonçalves Júnior, que extinguiu o processo. 

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