Juízes das varas de execução penal de Fortaleza suspendem saídas temporárias de presos

Por meio de portaria, os magistrados também decidiram não apreciar novos pedidos de saídas temporárias durante 90 dias, contados desde a partir de 18 de março de 2020

Escrito por Redação ,
Legenda: A decisão não inclui benefícios que já tenham tido seu cumprimento dado antes do dia 18 de março, mas os converte automaticamente em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico
Foto: FOTO: JOSÉ LEOMAR

Os juízes da 1ª, 2ª e 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza assinaram uma portaria conjunta suspendendo o cumprimento de decisões de saídas temporárias concedidas aos presos. No documento, os magistrados também determinaram que não irão mais apreciar novos pedidos durante 90 dias. A decisão não inclui benefícios que já tenham tido seu cumprimento dado antes do dia 18 de março, mas os converte automaticamente em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, sujeita a posterior avaliação.

Os juízes pontuam na fundamentação da Portaria, a série de declarações, decretos e portarias publicados sobre a pandemia do Covid-19. Eles citam o decreto estadual declarando situação de emergência no Ceará e recomendações do do Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais e magistrados, como a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A portaria prevê que após o prazo de 90 dias, os juízes irão priorizar o cumprimento dos benefícios suspensos. Aos presos que foram concedidas a prisão domiciliar, serão informadas as condições impostas para o cumprimento desta prisão, dentre elas, respeitar a permanência no espaço residencial "como se estivessem recolhidos em unidade prisional".

Pandemia

Nesta terça-feira (24), a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) divulgou que há 185 casos confirmados do novo coronavírus. Até o momento, não há informação de nenhum caso dentro de unidade prisional do Estado. Na suspensão das saídas, os magistrados consideraram a necessidade da adoção de medidas preventivas às propagação do Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

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