Juiz suspende cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e semiliberdade

A medida atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e Sistema Socioeducativo.

Escrito por Redação ,

O juiz Manuel Clístenes, titular da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, suspendeu por 30 dias o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade por parte dos adolescentes em conflito com a lei. Também estão suspensos emissão e cumprimento de mandados de busca e apreensão. A medida atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e Sistema Socioeducativo.

A decisão foi proferida no último dia 31 de março, e divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Na portaria assinada pelo magistrado fica previsto que o prazo pode ser prorrogado. Consta no documento que durante este período os adolescentes em conflito com a lei devem ser acompanhados pelos técnicos das medidas, à distância, a fim de evitar a quebra do vínculo entre eles. Caso seja observada a necessidade de alterar a medida, o técnico deve encaminhar um relatório ao juiz.

Ainda de acordo com a portaria, os adolescentes que forem apreendidos em flagrante durante o período da pandemia devem ser colocados em quarentena em um local separado dos demais adolescentes, por um período mínimo de 10 dias.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados