Internação de adolescentes infratores será decidida pela gravidade do crime

O Estado estabeleceu que, para decidir quem prioritariamente precisa ser internado foi estipulado um sistema de pontuação a fim de "medir" a gravidade do ato infracional do adolescente.

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@diariodonordeste.com.br
Legenda: Das 18 unidades no Ceará próprias para receber jovens infratores, 10 estão além da capacidade máxima (100%); e destas 10, três estão além dos 119%
Foto: JL Rosa

Mesmo que o juiz decida pela internação em um Centro Socioeducativo do Ceará, não há certeza de que o adolescente infrator vá para custódia do Estado. A deliberação dos magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Ceará estão comprometidas por uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) atrelada à superlotação enfrentada nas unidades locais.

A medida do STF foi proferida em maio deste ano, determinando que os centros socioeducativos não mantenham taxa de ocupação superior à taxa média de 119%. Desde então, no Ceará foram registradas dezenas de transferências dos adolescentes com intuito de reduzir a superlotação. Nessa segunda-feira (26), a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará (Seas) publicou no Diário Oficial do Estado (DOU) portaria sobre a regulamentação da central de vagas.

A portaria traz que deve ser respeitada a capacidade máxima de cada centro e que, para decidir quem prioritariamente precisa ser internado, foi estipulado um sistema de pontuação a fim de "medir" a gravidade do ato infracional do adolescente, assim como se ele é ou não reincidente.

Considerando que das 18 unidades próprias da Seas para receber jovens infratores, 10 estão além da capacidade máxima (100%) e, destas 10, três além dos 119%, o juiz Manuel Clístenes, titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, afirma que no contexto atual só terão como ser internados aqueles que cometerem ato infracional com grave ameaça, como latrocínio ou homicídio.

O juiz explica que, quando a vaga for negada, o magistrado terá duas opções: "deixar o adolescente em internação domiciliar ou em uma medida de meio aberto". Ainda segundo Clístenes, é preciso que o Estado crie com urgência mais vagas, uma vez que o número atual disponibilizado é insuficiente para a demanda.

Pontuação

De acordo com o titular da 5ª Vara, o sistema de pontuação foi implementado primeiro em Santa Catarina. "Tivemos uma reunião com eles recentemente, foi quando nos apresentaram o programa e fizemos adequações ao Ceará, até porque o perfil de criminalidade de lá é diferente do nosso. Na minha opinião, lamentavelmente tem o aspecto negativo que interfere na Segurança Pública, porque deixar esses adolescentes soltos pode, sim, trazer a sensação de impunidade", afirmou o juiz.

A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará afirmou por nota que a publicação no Diário Oficial do Estado é resultado de tratativas com os órgãos do Sistema de Justiça. A Seas informou também que estão previstas construções de duas novas unidades, algo ainda sem data para acontecer.

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