É crime armazenar ou divulgar fotos e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de sexo

Procedimento correto é procurar a Polícia ou denunciar ao Disque 100, orienta delegada.

Escrito por Redação ,

Em cliques fáceis, fotos e vídeos de crimes costumam ser disseminados rapidamente em grupos de mensagens pela internet. Contudo, diante de casos de abuso sexual de crianças e adolescentes, quem divulga ou armazena conteúdos também pode estar incindindo em crime. Caso alguém receba imagens com esse tipo de conteúdo, o correto é sempre procurar a Polícia.

A Lei 11.829/2008, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprimorou o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizou a aquisição e a posse de material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

De acordo com o artigo 241-A, quem "trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar" fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos envolvendo criança ou adolescente está sujeito a pena de reclusão de três a seis anos. Já o artigo 241-B descreve que quem "possuir ou armazenar" o mesmo material pode ser condenado a reclusão de um a quatro anos.

"Às vezes, divulgam-se nos grupos vídeos pornográficos que a pessoa guarda pra si. É crime. Apague, faça denúncia anônima no Disque 100 ou vá a uma delegacia e faça um boletim de ocorrência", orienta a delegada Aline Moreira.
 

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