Dois presídios cearenses são proibidos de receber novos detentos 

Decisão ocorreu após a Justiça considerar que a CPPL-III e a CPPL-IV possuíam excedente de presos maior do que o dobro da sua capacidade

Escrito por Redação ,
Legenda: Decisão ocorreu após a Justiça considerar que a CPPL-III e a CPPL-IV possuíam excedente de presos maior do que o dobro da sua capacidade
Foto: Foto: Nah Jereissati

O juiz corregedor de Presídios da Comarca de Fortaleza, Cezar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, decidiu que as unidades prisionais Casa Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL-III) e Casa Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL-IV) estão proibidas de receber novos detentos por 30 dias. As duas unidades ficam em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

A portaria foi publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico e tem efeito até o próximo dia 12 de fevereiro

De acordo com a decisão assinada pelo corregedor, a proibição decorreu do alto número de detentos que cumprem pena nessas duas unidades. Na CPPL-III, há 1.946 detentos, quando há espaço para 936; já na CPPL-IV, estão reclusos 2.144 presos, no instante em que a capacidade é a mesma, de 936. Os dados foram repassados pela própria Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), do Governo do Estado, em monitoramento semanal das unidades prisionais do Ceará, no último dia 8 de janeiro.

Balanço de dezembro

No último balanço sobre as estatísticas do Sistema Penitenciário Cearense, publicado pela SAP acerca do mês de dezembro do ano passado, só uma unidade com detentos cumprindo pena não havia excedentes. O Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo (HSPOL) era o único que apresentava quantidade menor do que sua capacidade: 21 de 33 espaços disponíveis. 

Ao todo, segundo a Secretaria, da população carcerária do Estado, 11.556 estavam além do limite da capacidade das unidades prisionais. No Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), por exemplo, havia 1.702 pessoas a mais; ou seja, enquanto deveria receber, no máximo, 1.016, estavam reclusos no local 2.718 indivíduos. 

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