Detentos da Grande Fortaleza devem ter 2 h diárias de banho de sol, recomenda MPCE
O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)
O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), no último dia 5, para garantir, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os detentos das unidades prisionais da Grande Fortaleza.
Segundo o MPCE, foi constatado, durante inspeções em algumas unidades prisionais, que os presos só tomam banho de sol em dois dias da semana e ainda em forma de revezamento de alas.
O pedido do MPCE foi feito em respeito aos artigos 5º, XLVII, alínea “e”, e XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. De acordo com o MPCE, o Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou para que seja respeitado o tempo mínimo para o banho de sol de detentos.
De acordo com o MP, até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais rigoroso na execução de pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias.
Em nota, a SAP informou que segue as normas da Lei de Execução Penal em relação ao período e duração de banho de sol dos internos e que já pôs em prática a recomendação do Ministério Público nas unidades prisionais citadas.