Condenado pela morte de Alanis Maria poderá cumprir restante da pena no regime semiaberto em 2028

Antônio Carlos dos Santos Xavier, condenado a 66 anos e 5 meses de reclusão, já cumpriu uma década da pena

Escrito por Redação ,
Legenda: Alanis Maria teria 15 anos de idade hoje.
Foto: Foto: Arquivo

Condenado pela morte da menina Alanis Maria, Antônio Carlos dos Santos Xavier, o ‘Casim”, de 40 anos, poderá ser beneficiado, em 2028, com a mudança do regime fechado para o regime semiaberto. Na última terça-feira (7), há exatamente uma década do crime, a família realizou uma missa em memória da garota. Alanis foi estuprada e assassinada em 2010, no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. 

O regime semiaberto caracteriza-se pela inserção do cumprimento da pena de um acusado na rotina da sociedade. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Antônio Carlos, que já cumpriu dez anos da sentença, poderá progredir para o semiaberto no dia 11 de maio de 2028. O acusado foi condenado a 66 anos e 5 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver. 

Segundo a presidente do Conselho Penitenciário do Ceará (Copen), advogada Ruth Leite, para garantir a possibilidade de pagar pelo crime em regime semiaberto, nos moldes atuais da Justiça, o condenado, além de apresentar bom comportamento, deverá ter cumprido parte da pena em regime fechado e comprovar, após a possibilidade de progressão da pena, vínculo empregatício ou educacional. 

“Nas condições de hoje, que poderá mudar até 2028, se ele não tem uma proposta de emprego, ele não sai com a tornozeleira para uma prisão domiciliar. Ele deverá comprovar, por meio de uma carta de emprego, expedida pela empresa que irá empregá-lo e averiguada por um oficial de Justiça, que irá trabalhar. Existe a previsão, mas isso não quer dizer que ele vá ter a pena progredida. Mesmo se ele tiver o direito a estar no semiaberto, ele só sairá se utilizar a tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar, trabalhando ou estudando”.

A advogada falou também sobre as diferenças ao cumprimento mínimo das penas de Antônio Carlos, condenado por três crimes diferentes ao assassinar Alanis. “Ele deve cumprir dois quintos da pena para os crimes hediondos praticados, como o estupro de vulnerável e o homicídio qualificado, e um sexto para a ocultação de cadáver”, salientou a presidente do Copen. 

De acordo com Ruth Leite, deverá ainda ser pontuada a tipificação desses delitos. Conforme a advogada, os crimes hediondos, como os cometidos por Antônio Carlos, são analisados de forma diferente. “Em todos os crimes hediondos, há um exame criminológico e esse exame pode dizer que ele não está em condições de sair”, disse. 

Antônio Carlos já havia recebido progressão de regime após ser condenado a 23 anos de prisão em 2000 por outro abuso sexual, ao estuprar uma criança de 5 anos. Na época, ele chegou a ser transferido para uma unidade prisional de regime semi-aberto, onde fugiu e, em maio de 2008, cometeu outro abuso sexual antes de matar Alanis. 

O crime 

Alanis foi raptada após uma celebração na Igreja Nossa Senhora da Conceição, no Bairro Conjunto Ceará, no dia 7 de janeiro de 2010, onde estava com os pais e a avó, e foi violentada sexualmente e morta por Antônio Carlos, segundo a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

O corpo da menina foi encontrado no dia seguinte ao rapto da criança, numa sexta-feira (8). Antônio foi preso após cinco dias do assassinato de Alanis, no Terminal do Siqueira, em Fortaleza. Depois de sete meses, ele foi a júri popular, em um julgamento de cerca de 7 horas, no dia 25 de agosto de 2010.

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