Carnaval 2019: folia deste ano será a primeira em que assédio sexual é crime

Agentes de segurança do Estado foram treinados para identificar possíveis casos do crime

Escrito por Redação ,

O Carnaval de 2019 será o primeiro sob a vigência Lei de Importunação Sexual, decreto federal que classifica como crime os atos de assédio sexual e aumenta a pena para alguns crimes de estupro. No Ceará, agentes de segurança foram treinados para identificar possíveis casos do crime e tomar as medidas cabíveis. 

De acordo com a lei, quem praticar qualquer ato libidinoso contra outra pessoa, sem o devido consentimento, pode sofrer uma condenação que vai de um a cinco anos de prisão.

Segundo a delegada Rena Gomes, do Departamento de Polícia Especializada de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPEGV), estão incluídos no crime: beijos roubados, passadas de mão e "cantadas" com teor sexual. A titular da DPEGV enfatizou que o excesso de álcool não exime a culpa pelo ato

A delegada informou ainda que os agentes de segurança presentes nos pontos de folia estão orientados para auxiliar as vítimas. "A vítima deverá procurar um policial militar ou civil mais próximo. Ele irá orientá-la a comparecer a uma delegacia para realizar o procedimento criminal", explicou. As delegacias de polícia também estão preparadas para receber as ocorrências.

Rena Gomes ressaltou também a importância de denunciar os casos de importunação sexual. "Cerca de 90% das vítimas são mulheres. Elas precisam ter vontade de denunciar, porque como ela foi vítima, e não denunciar, outras também serão".

Lei municipal

Além do decreto federal, as vítimas de assédio são protegidas por uma lei municipal, sancionada em 2018, que pune aqueles que assediarem outras pessoas com comentários abusivos e sexistas, expressões verbais e contato corporal não autorizado. Por meio do aplicativo Meu Ônibus, é possível, ainda, denunciar os casos de assédio sexual no transporte público de Fortaleza.

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Casos

A importunação sexual se caracteriza por atos "com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro", segundo a lei 13.718/18. Enquadram-se nesta categoria:

- Beijo roubados
- Se esfregar no corpo da mulher
- Toques indevidos (apalpar, passar a mão)
- Encoxadas

É importante lembrar que o beijo forçado ou qualquer outro ato que se utilize de violência ou ameaça para impedir a vítima de se defender ou fugir, não é considerado importunação sexual, e, sim, crime de estupro — independentemente de haver penetração. A informação é do portal do Senado Federal Brasileiro. 

Operação de segurança para o Carnaval

O efetivo Operacional de Segurança para o Carnaval 2019 no Ceará vai contar com 6.398 agentes de segurança pública em todas as regiões do Estado. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS-CE), houve um aumento de 7,47% do efetivo em relação ao ano passado, quando trabalharam 5.500 agentes de segurança. 

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