Após decisão, 2º réu de chacina pede desmembramento do processo

Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que ‘De Deus’ respondesse separado pelos homicídios ocorridos no Forró do Gago; agora, ‘Celim da Babilônia’ pede a mesma garantia. Ministério Público é contra

Escrito por Cadu Freitas , carlos.freitas@svm.com.br
Legenda: Chacina ocorrida no Forró do Gago, no bairro Cajazeiras, foi organizada pela facção Guardiões do Estado, segundo investigações
Foto: FOTO: JL ROSA

Uma decisão liminar do desembargador Mário Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a favor do desmembramento do processo da Chacina das Cajazeiras para um réu, tornou-se justificativa para que outro acusado entrasse com igual pedido na Justiça, o qual ainda está em análise. Os dois homens são considerados pela Polícia como mandantes da matança e líderes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE).

A 1ª Câmara Criminal do TJCE confirmou o desmembramento do processo para Deijair de Souza Silva, o ‘De Deus’ ou ‘Mestre’, em sessão realizada, na última terça-feira (8). Entretanto, os desembargadores recusaram a soltura do réu, como também pedia a defesa. A decisão anterior, liminar, tinha sido concedida em 18 de setembro último.

No dia seguinte, 19 de setembro, a defesa de Auricélio Sousa Freitas, conhecido como ‘Celim da Babilônia’, pediu a divisão dos autos com as mesmas justificativas dos advogados de ‘De Deus’ e até citou o despacho do desembargador do Tribunal.

“Como medida de inteira Justiça, deveria estender o direito concedido para Deijair ao requerente Auricélio Sousa Freitas, preso em situação idêntica”, argumentam os advogados de ‘Celim’. Eles requerem ainda “a igualdade de tratamento entre corréus que se encontram na mesma situação processual, eis o princípio constitucional da isonomia, que é o que temos no caso em concreto”.

‘De Deus’, ‘Celim’ e outros 13 acusados respondem pela Chacina das Cajazeiras, ocorrida em 27 de janeiro de 2018. O ataque atribuído à GDE deixou 14 mortos e 15 feridos, na periferia de Fortaleza.

Argumentos

Os advogados afirmam, no pedido, que o período para iniciar a instrução processual – quando começam os interrogatórios das testemunhas de defesa e acusação – está “extremamente lento e atrasado”, o que estaria prejudicando ‘Celim’, que está preso desde 11 de julho do ano passado.

A decisão sobre o possível desmembramento deve sair nos próximos dias. O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contra a medida. O órgão sustenta a mesma argumentação que ofereceu no julgamento liminar que concedeu a divisão dos autos a Deijair de Souza. 

“O desmembramento dos processos acarretaria enormes dificuldades na apuração dos fatos e suas circunstâncias, enfraquecimento das provas produzidas na instrução processual e consequentemente produção de decisões judiciais colidentes, incongruentes e injustas”, defende o MPCE na ação, e acrescenta que a medida “seria prejudicial à instrução processual”. 

Em nota, o TJCE explicou que a decisão do desembargador a favor do desmembramento foi fundamentada “no fato de se tratar de processo de alta complexidade e ao elevado número de réus”.

Com relação ao ‘efeito dominó’ que a primeira decisão pode representar para o processo da Chacina das Cajazeiras, o Poder Judiciário explicou que “a lei não impede que qualquer dos réus que esteja interessado em solicitar o desmembramento o faça. No entanto, todos os pedidos, em geral, são enviados ao Ministério Público, para que este lance parecer e, após, vão para apreciação do juiz do processo principal”, argumenta.

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