Após 21 anos do crime, empresário Marcelo Fontenele se entrega à Justiça

No último dia 6 de setembro, um mandado de prisão condenatório foi expedido

Escrito por Redação ,
Legenda: Marcelo Fontenele Maia foi condenado por tentativa de homicídio contra a ex-mulher dele, Roberta Carneiro
Foto: FOTO: MIGUEL PORTELA (10/3/2006)

O empresário Marcelo Fontenele Maia, acusado de tentar matar a ex-mulher Roberta Viana Carneiro em 1998, se entregou à Justiça nesta sexta-feira (13). A defesa de Fontenele Maia afirma que o empresário foi condenado a oito anos de prisão e vai cumprir em regime semiaberto, sendo recolhido na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. 

Em dezembro de 1998, o empresário atirou contra Roberta, na época com 36 anos. O motivo do atentado seria o término do relacionamento entre os dois. A mulher sobreviveu, mas ficou com sequelas.  

Em 2007, Marcelo Fontenele foi denunciado e condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Juri de Fortaleza. Na ocasião, foi sentenciado a nove anos e oito meses de reclusão. Em outubro de 2008, a defesa de Marcelo apelou para o TJCE, alegando “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, pedindo desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais. O recurso foi negado, confirmando a decisão de 1º Grau. 

Desde então, a defesa do empresário vem ingressando com recursos, evitando o encarceramento do acusado, que chegou a ser considerado foragido em 2016.  

No último dia 6 de setembro, um mandado de prisão condenatório foi expedido contra Marcelo Fontenele, uma vez que não cabia mais recursos da decisão.   

O advogado de defesa do empresário, Marcelo Pedrosa, afirma que após o início do cumprimento da pena a defesa vai avaliar as próximas medidas cabíveis. 

Um ano depois do crime, a família de Roberta ingressou com processo na Justiça pedindo indenização por danos materiais, em razão das despesas da vítima com tratamentos médicos. A decisão saiu em março de 2016, determinando o pagamento de R$ 784,4 mil de indenização para a mulher, que ficou com paralisia lateral e distúrbios psicológicos. 

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